O regime do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil passou por significativas transformações ao longo dos anos. Desde a sua criação, o MEI tem ajudado milhões de pequenos empresários a se formalizarem e garantirem acesso a benefícios previdenciários. No entanto, algumas profissões não podem mais se enquadrar nesse regime em 2025, exigindo uma atualização importante para muitos trabalhadores.
Com o intuito de evitar complicações fiscais, é essencial que aqueles já registrados como MEI e cujas atividades não são mais permitidas façam o devido desenquadramento através do Portal do Empreendedor. Atividades antes permitidas podem ter sido excluídas devido à necessidade de um maior grau de regulamentação e fiscalização.
Profissões Vetadas no MEI em 2025: Quais São Elas?
Determinar quais profissões podem ou não se registrar como MEI tem impacto direto na capacidade de formalização de várias atividades no Brasil. Para 2025, algumas das profissões incluídas na lista de atividades vetadas são:
- Alinhador(a) de pneus: Trabalhar com a mecânica de veículos requer um nível específico de certificação e, muitas vezes, registro em órgãos de controle de qualidade.
- Aplicador(a) agrícola: Devido ao uso de equipamentos e produtos químicos específicos, esta atividade passou a exigir mais regulamentação.
- Arquivista de documentos: A gestão documental tem um papel crucial na proteção de informações sensíveis, necessitando de normas de privacidade mais rigorosas.
Por Que Algumas Atividades São Vetadas?
A introdução de novas regras quanto ao enquadramento de categorias no MEI visa, principalmente, garantir que atividades que demandam registros em conselhos profissionais ou que utilizam materiais perigosos sejam cumpridas com responsabilidade e segurança. Profissões como advocacia, medicina e engenharia já são, há muito, não permitidas para registro no MEI devido a essas e outras exigências.
Dessa forma, atividades que envolvem níveis mais altos de risco ou que requerem supervisão específica estão sendo cada vez mais retiradas da abrangência do MEI. Isso inclui áreas como a fabricação de produtos químicos, atividades de contabilidade, e a comercialização de materiais perigosos.
O Que Fazer Caso Minha Atividade Seja Excluída?
Aqueles que atualmente trabalham sob uma categoria que não está mais qualificada para o MEI têm algumas opções importantes a considerar. Primeiramente, o desenquadramento deve ser realizado o mais breve possível através do Portal do Empreendedor. Esse procedimento ajuda a evitar problemas fiscais futuros.
Além disso, é essencial que empreendedores que precisarem se reenquadrar considerem outras modalidades de registro de empresas, conforme as leis e regulamentações locais. As categorias que requerem certificações específicas ou adesão a conselhos profissionais devem buscar orientação especializada para transição apropriada.
A atualização das normas do MEI reflete a busca por um ambiente empresarial mais seguro e regulado, essencial para o desenvolvimento sustentável de múltiplas áreas de atuação.