A reforma da Previdência Social no Brasil trouxe alterações significativas nas regras para aposentadoria. A partir de 2025, as mudanças estipulam novas idades mínimas e tempos de contribuição para os trabalhadores que buscam este benefício. Essas alterações são parte de um processo de adaptação gradual que pretende unificar as regras de aposentadoria até 2031. Para compreender melhor como essas mudanças afetam os segurados, é crucial observar as particularidades das regras de transição introduzidas após a aprovação da reforma em 2019. Essas regras visam facilitar a transição entre os critérios antigos e os novos, beneficiando aqueles que já estavam no sistema antes da reforma.
O que muda nas regras de idade mínima para aposentadoria?
A partir de 2025, a idade mínima para que as mulheres possam se aposentar sobe para 59 anos, enquanto os homens deverão ter, no mínimo, 64 anos. Este ajuste significa um adicional de seis meses em relação aos critérios anteriores. Além disso, os tempos de contribuição são definidos em 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
É importante destacar que este aumento é progressivo e contínuo ao longo dos anos. A cada ano, as idades mínimas terão aumentos de seis meses até que a idade mínima para ambos os sexos se estabilize, conforme previsto na tabela de progressão.
Como funcionam as regras de pontos?
Em 2025, entra em vigor a regra dos pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A pontuação mínima estipulada é de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens. Essa modalidade busca uma forma equilibrada de calcular a aposentadoria, considerando não somente o tempo contribuído, mas também a idade do segurado.
Quais são as alternativas de pedágio?
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019, as regras de pedágio proporcionam opções particulares. Duas principais alternativas se destacam: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. No primeiro, o trabalhador paga um “pedágio” referente a 50% do tempo de contribuição ainda necessário. Quem adere a este sistema precisa atender a uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Já o pedágio de 100% exige o cumprimento total do tempo de contribuição, proporcionando benefícios financeiros potencialmente maiores sobre a aposentadoria obtida.
Como calcular sua aposentadoria usando a ferramenta do INSS?
Para auxiliar os segurados na compreensão do tempo restante até a aposentadoria, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação online. O serviço permite que os usuários calculem tanto por tempo de contribuição quanto por idade, utilizando dados já cadastrados no sistema do INSS.
- Acesse o portal ‘Meu INSS’.
- Forneça seu CPF e senha para fazer login.
- Na sessão ‘Do que você precisa?‘, digite ‘Simular Aposentadoria’.
- Revise as simulações apresentadas, que cobrem diferentes regras antes e após a reforma.
- Para mais detalhamento, faça o download das simulações em PDF.
Esta ferramenta é apenas para consulta e não garante o direito imediato à aposentadoria, mas é um recurso valioso para planejamento.