A obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos no Brasil tem sido tema de debates e mudanças ao longo dos anos. Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor facultativo para carros de passeio e utilitários, mantendo a obrigatoriedade para outros tipos de veículos. Em 2025, essa regra permanece em vigor, mas há discussões sobre possíveis mudanças.
Veículos que devem ter extintor de incêndio em 2025
De acordo com a legislação atual, os seguintes veículos são obrigados a portar extintor de incêndio:
- Caminhões
- Caminhões-trator
- Micro-ônibus
- Ônibus
- Veículos de transporte coletivo de passageiros
- Veículos de transporte de produtos inflamáveis
Para esses veículos, o extintor deve ser do tipo ABC, com carga de pó químico adequada para combater incêndios de classes A (materiais sólidos), B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Além disso, o equipamento deve estar dentro do prazo de validade, possuir o selo do Inmetro e estar em boas condições de uso.
E os carros de passeio e utilitários?
Para carros de passeio e veículos utilitários, o uso do extintor de incêndio continua sendo opcional em 2025. No entanto, caso o motorista opte por manter o equipamento no veículo, é essencial que ele esteja em conformidade com as normas:
- Tipo ABC
- Dentro do prazo de validade (geralmente 5 anos)
- Com selo do Inmetro
- Sem danos aparentes, como ferrugem ou amassados
- Instalado corretamente e de fácil acesso
Caso contrário, o motorista pode ser multado por infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização do equipamento.
Discussões sobre a volta da obrigatoriedade
Em 2025, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017, que propõe a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros de passeio e utilitários. O projeto já passou por diferentes comissões e aguarda votação no plenário. Se aprovado, a medida ainda precisará ser sancionada pelo presidente e regulamentada pelo Contran para entrar em vigor.
Embora o extintor de incêndio não seja obrigatório para carros de passeio e utilitários em 2025, é fundamental que os motoristas estejam atentos às regras e mantenham o equipamento em conformidade caso optem por utilizá-lo. Para veículos onde o uso é obrigatório, a atenção deve ser redobrada para evitar infrações e garantir a segurança de todos.
Continue navegando em nosso site para mais informações sobre legislação de trânsito e dicas de segurança veicular!
FAQ – Perguntas Frequentes
Quais veículos são obrigados a ter extintor de incêndio em 2025?
Caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
Carros de passeio precisam ter extintor de incêndio?
Não. Desde 2015, o uso do extintor de incêndio em carros de passeio e utilitários é opcional.
Posso ser multado por ter um extintor irregular no carro?
Sim. Se o extintor estiver vencido, sem selo do Inmetro ou em más condições, o motorista pode ser multado, mesmo que o uso do equipamento seja opcional.
O que é um extintor do tipo ABC?
É um extintor com carga de pó químico adequado para combater incêndios de classes A (materiais sólidos), B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos energizados).
A obrigatoriedade do extintor pode voltar para carros de passeio?
Sim. Está em tramitação no Senado o PLC 159/2017, que propõe a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros de passeio e utilitários.