Profissionais que trabalham sob alto risco de exposição em suas atividades podem solicitar a aposentadoria a partir dos 55 anos. No entanto, para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde e cumprir o período de carência de contribuição para o INSS.
Importante ressaltar que este benefício não é novidade do atual governo, mas uma previsão legal desde 1960. Notícias falsas têm circulado na internet afirmando erroneamente que o presidente Lula teria criado ou assinado uma nova medida sobre este benefício recentemente. Confira detalhes sobre esta modalidade a seguir!
Como Funciona a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto na Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960. Destina-se a trabalhadores que executam atividades que colocam sua saúde ou vida em risco devido à exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou perigosos (exposição ao perigo de vida), conforme explicam especialistas.
Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo em comparação aos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Requisitos Antes e Depois da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário apenas comprovar o tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco das atividades laborais (alto, médio e baixo). A reforma introduziu a exigência de uma idade mínima. Atualmente, a aposentadoria especial é concedida para quem tem:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, como mineração.
- 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco médio, como metalurgia.
- 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo, como trabalho em hospitais e vigilância.
Regras de Transição da Previdência
Para aqueles que já estavam em atividades especiais mas não cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019, aplica-se uma regra de pontos. Eessa regra combina tempo de contribuição e idade, alcançando um mínimo de pontos específico para cada categoria:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos para risco baixo.
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio.
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.
Por exemplo, 55 anos de idade e 31 anos de contribuição somam 86 pontos, suficientes para a aposentadoria em caso de risco baixo.
Exposição a Agentes Nocivos
Para profissões que qualificam para a aposentadoria especial, apenas exercer a profissão não garante o benefício. O profissional deve comprovar exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas, entre outros.
Requisitos para Solicitação da Aposentadoria Especial
- Tempo total de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do caso.
- A exposição deve ser permanente, não apenas ocasional ou intermitente.
- Mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos) para cumprir o período de carência.
O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
Trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou segurados empregados têm direito à aposentadoria especial, desde que cumpram as regras de acesso ao benefício. Para o contribuinte individual, a condição é ser cooperado filiado a uma cooperativa de trabalho ou produção.
Exigências para Diferentes Exposições:
- Exposições Insalubres: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade — aplicável a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos a uma combinação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Exposição a Agentes Nocivos: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade — aplicável a profissionais expostos permanentemente ao amianto e à mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
- Risco à Saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Até 28 de abril de 1995, o INSS categorizava automaticamente algumas profissões na aposentadoria especial sem a necessidade de comprovação da atividade. A aposentadoria especial é um direito fundamental para proteger aqueles que arriscam sua saúde no trabalho diário. Garanta sua segurança e verifique seus direitos.