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Início INSS

Atenção: Extravio de Carteira de Trabalho Pode Gerar Indenização por Dano Moral Pelo INSS! Descubra Como Reivindicar!

Matheus Por Matheus
junho 24, 2024
Em INSS
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A 6ª turma do TRF da 3ª região confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma segurada devido ao extravio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo o tribunal, o Poder Público tem a responsabilidade de preservar a integridade dos bens sob sua guarda. Confira detalhes a seguir!

Detalhes do Caso da Carteira de Trabalho Extraviada

Atenção: Extravio de Carteira de Trabalho Pode Gerar Indenização por Dano Moral Pelo INSS! Descubra Como Reivindicar!
Atenção: Extravio de Carteira de Trabalho Pode Gerar Indenização por Dano Moral Pelo INSS! Descubra Como Reivindicar! (Fonte: Reprodução Google).

A segurada alegou que sua CTPS foi extraviada pelo INSS durante um processo administrativo de solicitação de aposentadoria, iniciado em 2008, e o benefício foi concedido somente em 2019. Após a Justiça Federal de Mauá/SP determinar a indenização, o INSS recorreu, afirmando que não houve danos morais.

O tribunal entendeu que a CTPS é um documento fundamental para o trabalhador, pois contém o histórico laboral. O extravio do documento não é considerado um mero aborrecimento, pois pode comprometer a garantia dos direitos trabalhistas.

No acórdão, os desembargadores destacaram que ficou comprovado o dano moral sofrido pela autora devido ao extravio e o nexo causal entre o ato falho do INSS e o prejuízo.

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O Que Fazer em Caso de Extravio da Carteira de Trabalho?

Se a CTPS de um cliente for extraviada, o tempo de registro descrito será computado para a busca de benefícios previdenciários, pois o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) vale como prova de registro para obter esses benefícios.

Legislação e Normas Relevantes

A Lei 8.213/1991, no artigo 29-A, e o Decreto 3.048/99, no artigo 19, estabelecem que os dados do CNIS são válidos como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

A Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, reforça essa norma, indicando que os dados do CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, são considerados prova, salvo comprovação de erro ou fraude.

Procedimentos Adicionais

Caso o vínculo não conste no CNIS, é importante obter mais documentos do cliente para comprovação. O artigo 19-B do Decreto 3.048/99 especifica que, na ausência de informações no CNIS, será necessário apresentar documentos contemporâneos aos fatos a serem comprovados, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Contrato individual de trabalho
  • Certificados de sindicatos ou órgãos gestores
  • Extratos de recolhimento do FGTS
  • Recibos de pagamento

Garantia dos Direitos

A perda da Carteira de Trabalho não é um obstáculo intransponível, pois existem alternativas que garantem a validação dos registros de trabalho. Ao buscar meios alternativos para comprovar os contratos de trabalho, é possível assegurar o acesso aos benefícios do INSS, garantindo que o trabalhador não fique desamparado.

E no caso de perder a Carteira de Trabalho?

Siga os passos a seguir, caso este seja seu caso:

Registrar um Boletim de Ocorrência

Para iniciar o processo de obtenção da segunda via da Carteira de Trabalho, o primeiro passo é comparecer a uma delegacia local para registrar um boletim de ocorrência (B.O), fornecendo todos os detalhes sobre a perda do documento.

Outra opção é fazer o boletim de ocorrência de forma online. Basta pesquisar “Delegacia Online” junto com o estado onde você reside. Após o registro do B.O. online, você receberá um e-mail de confirmação, que será essencial para solicitar a segunda via junto ao Ministério do Trabalho.

Comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

Com o B.O. em mãos, o próximo passo é comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para solicitar a segunda via da carteira. Alternativamente, essa solicitação pode vir feita em um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT). É importante levar os documentos pessoais originais e o boletim de ocorrência.

Recuperar Registros Trabalhistas

Assim como no caso do extravio, ao comparecer ao órgão responsável, leve os seguintes documentos para recuperar seus registros trabalhistas:

  • Recibo de recolhimento do FGTS
  • Recibo de férias, se disponível
  • Homologação
  • Comprovante de seguro-desemprego
  • Contracheques

A Superintendência possui registros apenas a partir de 1976. Para informações anteriores a essa data, entre em contato diretamente com as empresas onde trabalhou para transferir os dados para a nova carteira.

Obter a Segunda Via

A segunda via da Carteira de Trabalho pode ficar pronta imediatamente, permitindo que você leve o novo documento para casa no mesmo dia. Além dos casos de perda ou furto, a nova via pode vir solicitada se a carteira estiver danificada ou com todas as folhas preenchidas.

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