Atingir os requisitos de idade mínima e contribuição para dar início ao pedido de aposentadoria é um longo caminho a ser percorrido, e que ficou ainda mais difícil reforma da Previdência, de 2019.
No entanto, há certos casos em que o processo é até mais complexo, como no caso em que os segurados se deparam com vínculos empregatícios antigos que ainda constam como abertos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social, e é um dos motivos para o INSS indeferir o benefício.
Como resolver a questão? Como provar que a relação trabalhista não existe mais ou nunca existiu? Confira a seguir, esses e mais detalhes!
Como agir quando consta vínculo trabalhista ainda em aberto?
Izabel Silva dos Santos, de 54 anos, trabalha como agricultora, perdeu seu marido, José Antônio dos Santos, em janeiro, aos 55 anos, em um quadro severo de câncer.
Devido ao tratamento médico, ele teve de se afastar do trabalho e recebia o antigo auxílio-doença. Após a perda de seu marido, Izabel tentou dar entrada na pensão por morte, mas o pedido foi indeferido pelo INSS devido a inconsistências no registro de José no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Assim como o INSS informou à família, o cadastro de Antônio contava um vínculo trabalhista de 1988 ainda em aberto. A família recorreu à empresa, para entender o que aconteceu, mas a mesma já não existe mais.
Izabel afirmou que o marido sempre contribuiu para a Previdência Social como trabalhador rural, e nunca teve carteira assinada. Na década de 1980, o casal morou por três meses na capital paulista, onde José trabalhou como pintor e num açougue, mas sempre de maneira informal.
— Depois que o pedido foi negado, ficamos sem norte e sem saber a quem recorrer. Ele nunca trabalhou com carteira assinada. E a prova disso é justamente a carteira totalmente em branco — diz.
Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev), Diego Cherulli informou que casos como esse são recorrentes. Para Izabel, ele afirmou que resta procurar o Conselho Recursal da Previdência Social (CRPS). Há também outros problemas comuns que levam o INSS a negar benefícios.
Empresa descontou contribuição, mas não registrou funcionária
Outro motivos para o INSS indeferir pedido de benefício, é no caso que a jornalista Inês Dell’Erba, de 60 anos, viveu. Por volta de 2019, ela recorreu ao INSS para entender quanto tempo ainda faltava para se aposentar. Na agência, a aposentada descobriu que a empresa na qual trabalhou por oito meses, entre 1991 e 1992, não a havia registrado junto à Previdência Social.
— A empresa assinou minha carteira, tenho os contracheques que mostram todas os descontos previdenciários no salário, mas nunca fui registrada. E ela já faliu — diz.
Em casos assim, a orientação é reunir toda a documentação disponível que comprove o vínculo empregatício e os descontos de contribuição, como contratos, carteiras de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento e até a declaração do Imposto de Renda.
Além de ingressar com uma ação judicial contra o INSS para o reconhecimento do vínculo e das contribuições. No processo, ele pode apresentar todas as provas disponíveis e solicitar que o juiz determine a inclusão do período de trabalho no seu histórico de contribuições.
Já o instituto deve considerar todas as provas documentais e testemunhais apresentadas, respeitando o direito do segurado. O trabalhador não pode ser penalizado por uma obrigação que não era sua.
Veja outros motivos que podem levar ao indeferimento do pedido com o INSS

Pensão por Morte
Primeiramente temos o pedido de pensão por morte que exige que a relação entre o segurado e seu cônjuge seja comprovada até o momento do óbito, para que o INSS reconheça a união e o direito ao benefício.
Ao requerer a pensão, o marido ou a esposa de encaminhar ao menos dois documentos de uma longa lista. No caso de quem realizou o casamento no civil — principalmente as relações mais longas —, existe a necessidade de apresentar certidão atualizada (com o óbito averbado no mesmo documento).
Todavia, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é a negativa ao pedido sem permitir que o cidadão comprove a união estável e a dependência econômica por meio de testemunhas, na chamada justificação administrativa.
Trabalhador Rural
Outro problema recorrente, segundo Alexandre Schumacher Triches, diretor do IBDP, é o indeferimento de benefícios a segurados rurais, quando o cidadão não tem registro nas bases de dados do governo, principalmente as específicas — como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — e ter apenas alguns documentos comprobatórios da atividade rural.
“Nestes casos, é preciso recorrer ao Conselho Recursal da Previdência Social e juntar documentos e testemunhas que comprovem a contribuição desse trabalhador, como as notas fiscais da produção que trazem os descontos previdenciários”, diz Triches.