Nos meandros da história financeira do Brasil, o Plano Collor permanece como um episódio marcante, mesmo para aqueles que não o vivenciaram diretamente.
Entretanto, muitos desconhecem que, mesmo após décadas, ainda existem pessoas com valores a receber decorrentes desse período conturbado.
Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), aproximadamente 140 mil indivíduos se encontram nessa situação, desconhecendo o direito ao resgate de seus investimentos.
Você quer saber se tem direito a receber dinheiro proveniente da poupança governo Collor? Leia este artigo até o final!
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A poupança do governo Collor
A poupança governo Collor ainda impacta muitas pessoas, mesmo décadas após sua implementação. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) estima que cerca de 140 mil indivíduos possam ter direito a valores retidos durante esse período.
Muitos desses casos ainda tramitam nos tribunais, sendo repassados para herdeiros em alguns casos. A dificuldade em localizar esses beneficiários persiste, destacando a importância de esclarecer seus direitos.
Um exemplo é o caso da advogada Beatriz Costa, que conseguiu resgatar R$ 170 mil em processos relacionados ao confisco, demonstrando o impacto duradouro desse episódio na vida das pessoas.
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Cadernetas de poupanças confiscadas
Cadernetas de poupança confiscadas representam um capítulo marcante na história econômica do Brasil, especialmente durante o governo Collor.
Em 1990, o presidente Fernando Collor implementou um plano econômico que incluía o confisco de depósitos bancários acima de um determinado valor, afetando milhões de correntistas em todo o país.
Esse episódio deixou marcas profundas na sociedade brasileira, resultando em anos de batalhas judiciais e incertezas sobre a restituição desses valores retidos.
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Como saber se posso receber?
Para localizar possíveis valores retidos devido ao confisco da poupança governo Collor, a Febrapo sugere duas abordagens acessíveis.
Primeiramente, é possível fazer uma consulta online nos registros do Tribunal de Justiça do respectivo estado, inserindo o nome e número do CPF do autor do processo.
Caso essa opção não esteja disponível, a alternativa é comparecer pessoalmente ao Fórum da cidade e buscar informações no setor de distribuição e consulta de processos.
É importante ressaltar que as ações contra bancos privados e o Banco do Brasil são tratadas na Justiça Estadual, enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal são tratadas na Justiça Federal. Portanto, os familiares devem realizar consultas conforme a jurisdição correspondente à localidade de residência do falecido.
Após identificar a possibilidade de ser herdeiro de um processo, é necessário ingressar como parte legítima na ação judicial. Esse procedimento deve ser conduzido pelo advogado responsável pelo caso, que reunirá toda a documentação necessária para dar prosseguimento ao processo.
Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo, afirma que se o processo não foi iniciado até o final de 2017, não é mais possível reivindicar o valor retido, tanto como herdeiro quanto como requerente original.
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Prazo para o ressarcimento
O acordo coletivo dos Planos Econômicos, homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultou de negociações entre a Febrapo, representando os poupadores, e a Febraban, em nome dos bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ocasião, esse acordo resolveu questões judiciais em mais de 270 mil processos. No entanto, ainda há cerca de 400 mil pessoas aguardando decisão judicial para recuperar seus valores retidos, incluindo 140 mil herdeiros de poupadores falecidos que ingressaram com ações judiciais relacionadas à poupança governo Collor.
Diante desse cenário, o STF decidiu prorrogar o acordo, que inicialmente teria validade até dezembro de 2022, por mais 30 meses, estendendo-o até junho de 2025.
Dessa forma, os poupadores que ainda possuem processos pendentes relacionados aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II têm a oportunidade de receber os valores acordados.
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