Você ou algum parente trabalhou até 4 de outubro de 1988? Se a resposta for afirmativa, você pode ter uma grande oportunidade financeira aguardando por você. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que pessoas que estiveram empregadas nessa época podem ter direito a uma indenização por parte do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil, como instituição financeira majoritariamente pertencente ao governo brasileiro, é responsável por devolver esses valores. Se você deseja saber mais detalhes sobre essa questão, continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre as cotas pasep!
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Tema 1150
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão crucial sobre o tema das cotas Pasep, trazendo mais clareza e esperança aos servidores públicos. Ficou estabelecido que o Banco do Brasil é responsável por possíveis falhas na administração do Pasep, incluindo saques indevidos, desfalques e falta de aplicação correta dos rendimentos.
Segundo a ementa do tema 1150 julgado pelo STJ, o Banco do Brasil é responsável por falhas na prestação de serviços relacionados ao Pasep. Além disso, o artigo 205 do Código Civil estabelece um prazo prescricional de dez anos para o ressarcimento por danos na conta Pasep.
O prazo prescricional começa a ser contado a partir do momento em que o titular toma conhecimento dos desfalques em sua conta Pasep. Essa decisão representa um marco importante para os servidores públicos e destaca a importância de buscar os seus direitos.
Revisão do PASEP
Muitos servidores públicos que buscam reivindicar seus direitos têm mostrado interesse no tema da revisão do PASEP.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado em 1970, tinha como objetivo oferecer uma espécie de poupança para os servidores civis e militares, visando sua estabilidade financeira após a aposentadoria.
No entanto, em 1988, a Constituição Federal alterou a finalidade do PASEP, cessando os repasses da União aos cotistas. Apesar disso, as falhas administrativas impediram a preservação dos valores acumulados pelos servidores até então.
Os servidores que ingressaram até setembro de 1988 têm o direito de reivindicar a correção monetária dos valores em suas contas. Muitos têm se surpreendido com valores irrisórios ao sacar seus fundos, devido à má gestão por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do PASEP.
A boa notícia é que muitos servidores têm obtido sucesso ao ajuizar ações para reivindicar a correção dos valores. Considerando o montante envolvido, que chega a cifras bilionárias, essa revisão representa uma oportunidade importante para os servidores recuperarem o que lhes é de direito, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988.
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Como solicitar a revisão do PASEP do Servidor Público?
A solicitação de revisão do PASEP por parte dos servidores públicos é um processo relevante e necessário diante das irregularidades identificadas. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), estabelecido em 1970 pela Lei Complementar nº 8, tinha o propósito de proporcionar uma espécie de poupança aos servidores civis e militares para garantir estabilidade financeira após a aposentadoria.
Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alterou a destinação dos recursos do PASEP, o Banco do Brasil, responsável pela administração do fundo, prejudicou muitos servidores. Diversos servidores têm sido surpreendidos com valores irrisórios ao tentar sacar seus fundos, muito aquém do esperado.
Os servidores que ingressaram até setembro de 1988 têm o direito de reivindicar a correção monetária dos valores em suas contas, conforme determina a legislação. O Banco do Brasil, ao não preservar adequadamente o patrimônio acumulado na conta de cada servidor até 1988, enriquece ilicitamente em detrimento dos direitos dos servidores.
Consequentemente, diante da clara infração cometida pelo Banco do Brasil, os servidores públicos têm o direito à compensação por danos materiais e morais.
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Quem tem direito?
Servidores municipais, estaduais e federais, assim como militares das Forças Armadas e policiais militares, que atuaram entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988, agora têm o direito de buscar a devolução de valores e solicitar indenizações junto ao Banco do Brasil. Essa possibilidade surge em decorrência de uma decisão proferida pelo STJ.
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