Está chegando ao fim o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024! A Receita Federal começou a receber as declarações do no dia 15 de março, porém, devido as fortes chuvas que assolam o estado do Rio Grande do Sul, o prazo de entrega da declaração aumentou.
Confira a seguir maiores detalhes da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Qual o prazo para entrega da declaração do imposto de renda em 2024?
Primeiramente, a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física é uma obrigação fiscal, e quem não enviar o documento fica sujeito a multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
O primeiro lote de restituição será pago já no dia 31 de maio, iniciando pelos idosos com 80 anos ou mais, e seguindo para as demais idades. A Receita Federal recomenda que o envio do documento seja feito o mais cedo possível.
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Então, o prazo que iniciou no dia 15 de março, se encerra no dia 31 de maio para todas as regiões, exceto as do Rio Grande do Sul, onde a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração até 31 de agosto nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas.
Quanto antes o documento for entregue, maior a chance de receber o pagamento da restituição nos primeiros lotes. Vale ressaltar que a faixa de isenção do Imposto de Renda recebeu novo aumento em 2024, alcançando aqueles que recebem até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos.
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Quem deve declarar
A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física é obrigatória a partir dos seguintes critérios:
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- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Caso tenha rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Aqueles com receita bruta anual proveniente de atividade rural com valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Caso tenha obtido a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
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- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
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