Desde a reforma da Previdência Social de 2019, houve uma série de mudanças nas regras de aposentadoria para trabalhadores que já estavam no mercado antes da alteração legislativa. O ano de 2025 traz novas exigências para esses trabalhadores, com um aumento progressivo no sistema de “pontos” e na idade mínima necessária para aposentadoria. A cada ano, essas regras têm se tornado mais rigorosas, afetando diretamente quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar. O sistema de “pontos”, que demanda a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será ajustado novamente em 2025, ampliando os requisitos para homens e mulheres.
Como Funciona o Sistema de “Pontos” na Aposentadoria?
Para 2025, o sistema de “pontos” estabelece que as mulheres precisarão alcançar 92 pontos e os homens, 102 pontos. Essa progressão representa a soma da idade com os anos de contribuição. No entanto, não se trata apenas de cumprir essa pontuação; o trabalhador também precisa observar a idade mínima para requerer a aposentadoria.
O benefício previdenciário será calculado com base na regra geral da Nova Previdência, que considera 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, são adicionados 2 pontos percentuais ao cálculo do benefício.
Quais são as Exigências de Idade Mínima para 2025?
A partir de 2025, a idade mínima progressiva para a aposentadoria exigirá 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Com relação à idade propriamente dita, as mulheres precisarão ter cumprido 59 anos, e os homens, 64 anos, para se aposentar.
Essas mudanças refletem um ajuste contínuo nas regras pós-reforma e buscam equilibrar a sustentabilidade do sistema previdenciário com as expectativas de vida dos brasileiros.
O Impacto da Regra de Pedágio no Tempo de Contribuição
Ainda em vigor está a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para trabalhadores com 60 anos ou mais, no caso dos homens, e 57 anos ou mais, no caso das mulheres. Este pedágio exige que o trabalhador cumpra o dobro do período restante necessário para completar os 35 anos de contribuição necessários aos homens, e os 30 anos necessários às mulheres.
A aplicação dessa regra pode atrasar significativamente o tempo necessário para que muitos trabalhadores completem seus requisitos de aposentadoria, prolongando sua permanência no mercado de trabalho.
O Que Esperar das Reformas Futuras?
Com o contínuo ajuste das regras de aposentadoria, espera-se que o sistema continue a promover ajustes anuais até 2033. Nesse contexto, é essencial que os trabalhadores acompanhem as mudanças para planejar adequadamente suas aposentadorias e estarem preparados diante das obrigatoriedades estabelecidas pelo INSS.
Portanto, para aqueles que já estão próximos de se aposentar, manter-se informado sobre a legislação vigente e revisar regularmente o tempo de contribuição são passos fundamentais para um planejamento de aposentadoria eficaz.