ATENÇÃO: Aposentada conquista INDENIZAÇÃO DE R$ 97 MIL do INSS após descontos ilegais em benefício. Veja agora!
Veja o caso da aposentada que teve o seu salário roubado após fraude e teve que recorrer na justiça para recuperar os valores!
Notícia quente: a 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que condenou o INSS e a Caixa ao ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a aposentado!
Entenda tudo sobre o caso a seguir!
O que diz o processo?
Conforme o processo, foi comprovado que uma terceira pessoa, por fraude, transferiu o salário da aposentada de titularidade e realizou o levantamento dos valores. Mediante a ação, a mulher relatou ser beneficiária de aposentadoria e auxílio-acidente e que, desde 2018, havia parado de sacar o auxílio para acumular os valores.
Todavia, em março de 2021 a beneficiária foi informada através do Banco do Brasil que o valor havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal na cidade de Balneário Camboriú/SC, após pedido de um representante legal.
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Por conta da fraude, em março de 2021, a beneficiária decidiu excluir a procuradora e efetuou boletim de ocorrência. Por não conseguir sacar o benefício, a mesma ingressou no Judiciário.
Assim, em 1º grau, a 3ª vara Federal de São Bernardo do Campo/SP entendeu a responsabilidade do banco e da autarquia e condenou os dois órgãos ao ressarcimento dos valores por danos materiais.
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Qual o resultado do processo?
Por fim, após finalizada a decisão, a Caixa e o INSS ingressaram com recurso no TRF-3. Mas, após analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Federal Cotrim Guimarães, reafirmou a fundamentação da sentença, na qual ficou clara a responsabilidade do banco com base no art. 14 do CDC.
“Há vasta prova de nexo causal entre a atuação da Caixa transferindo pagamento de benefício à agência, sem qualquer documentação ou autorização da autora e os danos sofridos pelo levantamento contínuo de benefício previdenciário por mais de dois anos por terceiro sem autorização.”
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Além disso, a decisão destacou a responsabilidade objetiva do INSS, com base no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, já que não existe procedimento administrativo nomeando procurador à beneficiária.
“Da análise dos autos, restou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou levantamento dos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 87,2 mil. Assim, ao permitir referidas transações financeiras, é certa a responsabilidade dos réus pelo dano ocorrido”, concluiu o relator.
O que diz a lei sobre saque fraudulento?
Antes, o Superior Tribunal de Justiça não reconhecia a reparação por danos morais em situações desse tipo, não importando o incômodo causado ao cliente bancário. Mas, esse entendimento passou por alterações, e estabeleceu que a instituição financeira deve compensar os danos morais sofridos por alguns consumidores vítimas de saques fraudulentos.
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A lei se aplica especialmente quando há uma falha grave e evidente na prestação do serviço bancário, e o beneficiário precisa entrar na justiça após inúmeras tentativas falhas de resolução extrajudicial.
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