No auge da pandemia do coronavírus, houve a idealização da margem social R$ 20 mil com o intuito de diminuir os impactos econômicos e sociais que afetaram os brasileiros. Além de lidar com a perda de pessoas próximas, muitos se viram com dificuldades para manter sua qualidade de vida.
Entretanto, a finalidade dessa modalidade de crédito é proporcionar vantagens, sobretudo, para os:
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Servidores públicos ativos e inativos, bem como, seus respectivos pensionistas;
- Militares ativos e inativos.
Continue acompanhando e veja em seguida detalhes sobre a margem social R$ 20 mil!
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O que é a margem social?

O pedido para liberação da margem social R$ 20 mil encontra-se no Projeto de Lei n.° 4.732/2020. Nesse sentido, a singularidade desta modalidade é que, inclusive aqueles sem margem consignável estipulada pela legislação, terão a oportunidade de contratação.
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Por exemplo, os aposentados pela Previdência Social, têm reservado até 45% de seu salário com crédito consignado. Desse percentual, 35% fica destinado a empréstimo consignado, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão benefício consignado. Uma vez que esse teto é alcançado, eles são impedidos de realizar mais contratações.
A definição desse percentual está estabelecida na Lei n.° 14.131/2022. Com isso, a proposta busca liberar um crédito adicional que não use a margem consignável dos contratantes. Além disso, o intuito é proporcionar uma taxa de juros inferior àquelas disponíveis no mercado.
A margem social R$ 20 mil já foi aprovada?
Ainda não houve a aprovação da proposta da margem social R$ 20 mil, portanto, significa que ela não tem efeito legal. Nessa perspectiva, o PL n.° 4.732/2020, foi proposto pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), sendo fundamentado na sugestão popular do advogado Sandro Luís Gonçalves.
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Em 8 de julho de 2020, a proposta recebeu a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com base no parecer do relator, o Deputado Eduardo Barbosa. Segundo Barbosa, a margem social proporciona:
“Uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando-se a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionistas.”
Nesse sentido, o Deputado Pompeo de Mattos destaca a relevância da aprovação desse crédito, visto que possibilitará a muitos liquidar suas dívidas e preservar a qualidade de vida. Vale ressaltar que aposentados, por muitas vezes, assumem o papel de provedores principais de suas famílias.
Contudo, o empréstimo consignado de R$ 20 mil referente à margem social só estaria disponível durante a pandemia e até 12 meses após o “encerramento do estado de calamidade pública”, estabelecido pelo Decreto Legislativo, n.° 6, de 20 de março de 2020.
Por fim, no dia 22 de abril de 2022, o término da Emergência em Saúde Pública foi formalizado mediante a assinatura de um decreto oficial. Mas a margem social R$ 20 mil ainda não havia sido aprovada. A proposta continua em andamento e espera-se que o Deputado Pompeo persista em seus esforços para conseguir a aprovação desse crédito.
Regras gerais
- Limite da operação de até R$ 20 mil;
- Carência de até 120 dias para começar a pagar;
- Taxa de juros de até 2,5% ao ano;
- Isento de cobrança de IOF;
- Validade da medida de até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
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