Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou uma grande novidade. Ele oficialmente divulgou que os aposentados e pensionistas do INSS receberão duas parcelas de R$ 3.890 extra.
Tal notícia veio como uma grata surpresa para diversos segurados. Isso porque o valor acrescentado torna-se uma chance de ouro em elevar consideravelmente o poder econômico dentro do país.
Continue a leitura e veja quem terá direito e como sacar!
Detalhes sobre o pagamento extra para beneficiários do INSS

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que o pagamento extra é, na verdade, o 13° salário dos aposentados e também pensionistas do INSS. O cálculo do valor baseia-se primariamente no período de benefício e na quantia mensal recebida.
Desse modo, a quantia extra ficará disponibilizada sob duas parcelas, devidamente agendadas para os meses de abril e também maio, servindo no geral como mais uma ajuda para as finanças de cada um dos beneficiários.
Agora que você já sabe alguns detalhes sobre o pagamento, é sempre válido relembrar quais grupos possuem o direito ao pagamento do abono natalino.
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Quem pode receber o décimo terceiro do INSS?
Os beneficiários e dependentes da Previdência Social contemplados com benefícios como auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, possuem direito ao abono.
Por outro lado, é importante salientar que nem todos podem receber o pagamento do décimo terceiro salário. Os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e Renda Mensal Vitalícia ficam inelegíveis ao valor.
Calendário de Pagamento do décimo terceiro salário do INSS

O primeiro pagamento no calendário do décimo terceiro julga o mês inicial que o segurado foi contemplado com o benefício. Ou seja, aposentados em janeiro do ano vigente, receberão a quantia total do abono em duas parcelas, 50% na primeira e os outros 50% para a última.
Além disso, é essencial relembrar que pode haver desconto referente ao Imposto de Renda dentro da segunda parcela. Por fim, para os beneficiários que são contemplados com o teto limite do INSS, a quantia do décimo ficará em duas parcelas de R$ 3.893,01.
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