Uma excelente novidade para os beneficiários! Alguns segurados têm a possibilidade de aproveitar um reajuste, pois a revisão da aposentadoria foi aprovada pelo STF. Contudo, somente aqueles que receberam suas aposentadorias antes de 2008 podem ser beneficiados por essa decisão.
Dessa forma, se você se enquadra nesse perfil, é crucial estar atento aos prazos e compreender como requerer o aumento da aposentadoria. Permaneça informado para assegurar seus direitos. Verifique mais pormenores!
Revisão da aposentadoria foi aprovada pelo STF

A análise que conduziu à revisão das aposentadorias teve como ponto de origem um caso particular envolvendo um segurado. Esse episódio compreendeu um recurso interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que estabelecia o reajuste da pensão por morte em julho de 2006.
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Inicialmente, a Constituição previa a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos, no entanto, essa disposição foi encerrada com a Reforma da Previdência de 2003. Com o término da paridade, uma lei de 2004 estabeleceu a correção da aposentadoria dos servidores federais na mesma data em que houvesse reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, nos benefícios do INSS. Entretanto, esta lei não especificou qual índice de reajuste deveria ser utilizado.
A lacuna jurídica só foi solucionada em 2008, quando ficou determinado que o mesmo índice deveria ser aplicado tanto no INSS quanto para os servidores, sendo, nesse caso, a taxa de inflação INPC.
Na determinação em pauta, o TRF-4 considerou legítima a revisão das aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência da Lei 11.784/2008. Assim, assegurou os reajustes das aposentadorias dos servidores federais e de seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Conforme o TRF-4, visto que o reajuste estava estipulado em normativa do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados desde a promulgação do ato até o início da vigência da lei.
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As consequências da revisão
Mesmo que a decisão acerca da revisão da aposentadoria estivesse focada em um caso particular, todas as teses com repercussão geral dizem respeito aos recursos extraordinários que foram submetidos a julgamento e tiveram suas teses aprovadas, podendo ser aplicadas a todos os processos análogos.
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Isso significa que todos os servidores aposentados antes de 2008 com teses semelhantes terão a revisão da aposentadoria.
O que muda na prática da revisão da aposentadoria INSS?
Na realidade, para aqueles que se aposentaram entre 2004 e 2008, existia um vácuo legal que foi solucionado pela decisão do STF. Desse modo, o efeito prático da decisão é que os servidores públicos federais passam, a partir do momento da decisão judicial, a ter direito ao retroativo dos últimos cinco anos.
Assim, é viável pleitear na Justiça a correção dos proventos pela inflação de 2004 a 2008 e receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
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Adicionalmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), empregado para corrigir os benefícios do INSS, apresentou as seguintes elevações entre 2004 e 2008, intervalo do vácuo legal que foi agora solucionado pelo Supremo:
- 2004: 4,53%
- 2005: 6,35%
- 2006: 5%
- 2007: 3,30%
- 2008: 5%
Dessa forma, todos os aposentados que receberam suas aposentadorias antes de 2008 têm a possibilidade de buscar a revisão de seus benefícios do INSS.
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