Você sabia que existia uma aposentadoria sem contribuir para o INSS? Esse é um tema bem polêmico, que gera muitas dúvidas, mas que agora você vai saber tudo!
A aposentadoria é um dos grandes desejos do trabalhador após longos anos dedicados à carreira. Afinal, todos querem alívio e descanso, mas também um salário digno para manter suas necessidades básicas.
A aposentadoria sem contribuir consiste em um auxílio para quem não pode trabalhar. Porém, não somente para eles, mas para quem se encontra com mais idade e não tem como manter o sustento. Como conseguir esse auxílio? Entenda, a seguir.
Quem tem direito à aposentadoria sem contribuir?
A aposentadoria sem contribuir é, na verdade, um auxílio do governo federal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas de qualquer idade, com deficiência física ou mental. Mas o pagamento é de responsabilidade do INSS.
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC, Benefício de Prestação Continuada. Afinal, a base para esse benefício é justamente o piso salarial nacional.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Esse é um dos critérios para ter acesso à aposentadoria sem contribuir.
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O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), mas que gera a seguinte lista de exigências:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
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Como pedir o BPC?
O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do Governo Federal. Um dos integrantes da família, não necessariamente o futuro beneficiário do BPC, deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Portanto, são eles:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
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Depois, deve-se fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS. Para isso basta seguir o passo a passo abaixo:
- Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento” e atualize os dados, mas somente se for necessário;
- Procure por “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Caberá ao INSS checar as informações inscritas no CadÚnico. Todavia, se o Instituto precisar comprovar algum dado, o segurado será comunicado. No caso das pessoas com deficiência, ainda será preciso agendar uma avaliação social e médica. Quem preferir também pode solicitar o BPC pelo telefone 135.
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