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Início INSS

Aposentadoria por Invalidez em 2023: Aproveite o Adicional de 25% e Garanta o Melhor Benefício em 2023!

Jornal JF Por Jornal JF
junho 9, 2023
Em INSS
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Já pensou em receber um adicional de 25% em seu salário? Conheça o funcionamento da aposentadoria por invalidez. Confira abaixo todas as informações necessárias.

A aposentadoria por invalidez está presente entre os benefícios disponíveis para os segurados da Previdência Social. No entanto, ela só é concedida àqueles que sofrem de uma doença grave, que os deixou incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Quanto ao adicional de 25%, ele é destinado somente àqueles que são afetados por uma das doenças listadas pelo órgão. Continue acompanhando para mais detalhes!

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Após a implementação da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez foi substituída pelo termo aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, essa forma de aposentadoria tem como finalidade prover assistência aos segurados que estão completamente e permanentemente incapacitados para o trabalho.

Leia em seguida: Revelação: 3 Vitórias para APOSENTADOS; Veja AGORA!

Ou para aqueles em que não é viável a reabilitação profissional em outra função ou cargo. Portanto, o direito de receber o benefício é concedido mediante a comprovação da condição em que a pessoa se encontra.

Por exemplo, por meio da realização de perícia médica obrigatória realizada por um médico perito da Previdência, laudos médicos, exames, receituários, entre outros documentos.

Outro aspecto importante ao qual os segurados devem estar atentos é a carência exigida para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a carência corresponde ao período mínimo de contribuições, que é de 12 meses.

Leia em seguida: Bancos Anunciam: NOVO AUMENTO para Aposentados

Porém, a legislação previdenciária isenta o segurado da carência em três situações específicas para solicitar a aposentadoria por invalidez. Confira a lista abaixo:

  1. Acidentes ou doenças relacionados ao trabalho;
  2. Acidentes de qualquer natureza;
  3. Acometido por doença incluída no rol do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência, como, por exemplo, doenças graves, irreversíveis e incapacitantes.

Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez

Abaixo, confira a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacitação seja total e permanente.

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado Avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Leia em seguida: FOLHA DE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS MUDOU; Confira agora as novidades

Como conseguir o adicional de 25%?

O incremento de 25% na aposentadoria é concedido exclusivamente para a aposentadoria por invalidez, mas em situações específicas. Essa elevação não se aplica a todos os aposentados.

Assim, somente os que necessitam de auxílio de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como banho, alimentação, locomoção, entre outras, têm direito a essa majoração.

Leia em seguida: Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários? VEJA AGORA

No entanto, há uma lista de doenças que proporcionam o direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Confira:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Confira também:

SAIU AGORA: NOVA LEI dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + CANCELAR DESCONTOS – COMO se LIVRAR de DÍVIDAS? (Fonte: João Financeira TV).

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