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Início INSS

Aposentadoria por Invalidez em 2023: Aproveite o Adicional de 25% e Garanta seu Benefício em 2023!

Jornal JF Por Jornal JF
junho 8, 2023
Em INSS
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Já pensou em receber um adicional de 25% em seu salário? Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez. Veja a seguir todas as informações disponíveis.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que os segurados da Previdência Social podem solicitar. No entanto, o acesso a esse benefício é concedido somente aos indivíduos que enfrentam uma doença grave que os incapacitou de forma total e permanente para o trabalho.

Quanto ao adicional de 25%, ele somente pode ser solicitado por aqueles que são afetados por uma das doenças listadas pelo órgão. Não deixe de acompanhar para mais informações!

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Últimas notícias sobre a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Atualmente, por conta da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez foi substituída pela aposentadoria por incapacidade permanente. Sendo assim, essa forma de aposentadoria tem como objetivo prover assistência aos segurados que estejam totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho.

Leia em seguida: Revelação: 3 Vitórias para APOSENTADOS; Veja AGORA!

Ou para aqueles em que não é possível a reabilitação profissional em outro cargo ou função. Portanto, o direito de receber o benefício é garantido mediante a comprovação da condição em que a pessoa se encontra.

Por exemplo, por meio da realização de perícia médica obrigatória realizada por um médico perito da Previdência, laudos médicos, exames, receituários, entre outros documentos.

Outro ponto que requer a atenção dos segurados é a carência exigida para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim, a carência se refere ao período mínimo de contribuições, que corresponde a 12 meses.

Leia em seguida: Bancos Anunciam: NOVO AUMENTO para Aposentados

Contudo, a legislação previdenciária isenta o segurado da carência em três situações específicas para solicitar a aposentadoria por invalidez. Confira a lista a seguir:

  1. Acidentes ou doenças do trabalho;
  2. Acidentes de qualquer natureza;
  3. Acometido por doença constantemente relacionada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência, como, por exemplo, doenças graves, irreversíveis e incapacitantes.

Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez

A seguir, confira a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacitação seja total e permanente.

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado Avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Leia em seguida: FOLHA DE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS MUDOU; Confira agora as novidades

Como conseguir o adicional de 25%?

A majoração de 25% na aposentadoria é válida exclusivamente para a aposentadoria por invalidez, porém, em circunstâncias específicas. Essa elevação não é aplicável a todos os aposentados.

Portanto, apenas aqueles que dependem de assistência de terceiros para realizar atividades diárias, como banho, alimentação, locomoção, entre outras, têm direito a esse adicional.

Leia em seguida: Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários? VEJA AGORA

No entanto, existe uma lista de doenças que garantem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Veja:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Confira também:

SAIU AGORA: NOVA LEI dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + CANCELAR DESCONTOS – COMO se LIVRAR de DÍVIDAS? (Fonte: João Financeira TV).

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