A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornam permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades trabalhistas devido a problemas de saúde ou acidentes.
Essa é uma das aposentadorias mais comuns do INSS com grande procura por beneficiários. Sendo assim, se está procurando se aposentar através dela, veja a seguir como funciona.
O que é Aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por invalidez (como é popularmente conhecida) é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ficam permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
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Mas, para ter direito a esse benefício, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador para determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período determinado.
Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser denominado Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não atualizou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Portanto, a maior parte das pessoas ainda se refere ao benefício como aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, continuaremos utilizando a nomenclatura anterior para facilitar o entendimento.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidente ou doença têm direito à aposentadoria por invalidez. Para obter esse benefício, é essencial atender a alguns requisitos, incluindo:
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- Ser segurado do INSS: É necessário possuir a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade: O segurado passará por uma perícia médica do INSS, na qual sua condição de saúde será avaliada para determinar se ele possui a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de desempenhar qualquer atividade laboral que garanta seu sustento.
- Cumprir carência: A carência refere-se ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que seja um caso de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas pelo Ministério da Saúde.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Realizar o requerimento administrativo para benefício por incapacidade do INSS é um processo bastante simples.
Segue o passo a passo:
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- Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com o seu CPF e senha;
- Na tela inicial do MEU INSS, clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
- Na próxima tela, selecione a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
- Informe os dados de contato e selecione a categoria do segurado;
- Na etapa seguinte, a busca por uma unidade do INSS para realizar a perícia médica ocorre. Basta informar o número do CEP, e o sistema procurará por uma agência do INSS próxima da sua residência;
- Após escolher a agência do INSS, o sistema indicará a data mais próxima para a realização da perícia;
- Nas duas etapas seguintes, confirme os dados já informados anteriormente;
- Finalmente, informe uma conta bancária para o recebimento do benefício e imprima o comprovante de requerimento.
É importante destacar que não é possível solicitar especificamente aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O requerimento é para “benefício por incapacidade”, e inicialmente, cabe à perícia médica determinar o benefício mais adequado ao caso em análise. Discordâncias em relação ao benefício concedido podem ser tratadas por recursos administrativos ou ações judiciais.
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