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Início INSS

Aposentadoria Imediata para Trabalhadores Sem Contribuição Liberada pelo Governo – Saiba Mais!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
julho 7, 2024
Em INSS
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Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade da aposentadoria sem contribuição, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este artigo busca esclarecer essas questões e oferecer alternativas para indivíduos que não contribuíram para o governo.

É fundamental compreender os requisitos e as possibilidades disponíveis para assegurar o acesso aos benefícios previdenciários. A questão da aposentadoria sem contribuição é comum entre os segurados do INSS.

Aposentadoria sem contribuição

idosos fazendo cálculos
Aposentadoria Imediata para Trabalhadores Sem Contribuição (Fonte: Reprodução Google)

Com a Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma Previdenciária, ocorreram alterações significativas nos benefícios previdenciários, impactando requisitos, cálculos e nomenclaturas dos benefícios.

A aposentadoria por invalidez, concedida após cumprida a carência, garante ao segurado considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividades que assegurem sua subsistência, um benefício conhecido como aposentadoria sem contribuição, pago enquanto persistir a incapacidade.

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Mesmo sem estar recebendo auxílio-doença, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez para assegurar suporte financeiro contínuo àqueles que não podem mais trabalhar.

Como funciona a aposentadoria sem contribuição?

A aposentadoria sem contribuição é concedida a indivíduos com incapacidade permanente, sem perspectiva de recuperação para sua atividade habitual ou reabilitação para outra função. Esse grau de incapacidade é um requisito essencial para o benefício.

A avaliação da incapacidade é realizada por perícia técnica do INSS no âmbito administrativo ou por perito designado judicialmente. O diagnóstico deve confirmar que a incapacidade surgiu enquanto o indivíduo ainda era segurado.

Para se qualificar à aposentadoria sem contribuição, é necessário cumprir certos requisitos.

Quem pode tem direito?

Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a uma série de requisitos relacionados à incapacidade total e permanente. A incapacidade total significa que o segurado não pode retornar ao trabalho que realizava antes e não pode ser adaptado para outra função.

É importante destacar que a reabilitação ocorre quando o segurado não pode voltar às suas atividades anteriores, mas pode ser readequado a outras funções que se adequem à sua condição de saúde atual. Além de ser total, a incapacidade também precisa ser duradoura, o que significa que deve ser considerada incurável, irreversível ou sem possibilidade de recuperação.

Muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez geralmente percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e estão em tratamento adequado. Quando se torna evidente que não há expectativa de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Lista de doenças que podem garantir a aposentadoria

A segunda condição que dispensa o cumprimento do período de carência ocorre quando o segurado é afetado por uma doença grave, explicitamente definida em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Entre elas estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É importante observar que essa lista tem validade legal, mas outras doenças graves também podem isentar o segurado do período de carência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.

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