A aposentadoria é um direito importante para os trabalhadores, garantindo um descanso merecido após anos de contribuição. Atualmente, duas propostas estão em discussão no cenário legislativo, cada uma com suas características e impactos. Vamos entender melhor o que essas propostas significam e como elas afetam os trabalhadores.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 245 é uma proposta que tem gerado muitos debates. No entanto, muitos trabalhadores e especialistas afirmam que ele não traz benefícios significativos para quem almeja uma aposentadoria tranquila. Isso se deve ao fato de que o PLC 245 retira algumas opções que antes eram vantajosas para os trabalhadores. Entre essas mudanças estão a eliminação da possibilidade de aposentadoria sem idade mínima, conversão especial e cálculo diferenciado.
Por outro lado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42 surge como uma alternativa que tem conquistado o apoio dos trabalhadores. Essa proposta busca assegurar o direito à aposentadoria especial, permitindo que trabalhadores se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem a imposição de uma idade mínima. Essa flexibilidade é vista como uma maneira de reconhecer as particularidades de diferentes profissões e suas demandas físicas e emocionais.
Agora, os trabalhadores se encontram diante de duas opções. Uma delas é manter o PLC 245, que já foi aprovado no Senado, mas que é percebido como desfavorável aos trabalhadores devido às restrições que impõe. A outra opção é a de modificar o projeto para alinhá-lo às diretrizes do PLP 42. Isso significaria atender às necessidades dos trabalhadores, permitindo a aposentadoria especial com base nas contribuições realizadas, sem impor uma idade mínima.
Aposentadoria sem idade mínima

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a analisar a ação referente à idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em plenário virtual no dia 23 de sexta-feira. A deliberação havia sido interrompida em março deste ano devido a um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que posteriormente se aposentou em abril.
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O pedido de vista é uma solicitação para analisar mais detalhadamente o caso antes de proferir o voto. Os ministros têm até sexta-feira, dia 30, para emitir seus votos na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, apresentada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em 2020.
A ação questiona a existência de idade mínima para que os trabalhadores possam obter a aposentadoria especial. A argumentação da ação contesta as disposições da reforma da Previdência, que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019.
Luiz Carlos da Silva Dias, conhecido como Luizão, diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, destacou que a questão em discussão é apenas um dos diversos aspectos que foram alvo de modificações nos direitos dos trabalhadores durante a reforma da Previdência promovida pelo governo Bolsonaro, com o respaldo da maioria dos membros do Congresso Nacional.
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“A reforma atingiu fortemente os trabalhadores, principalmente os que mais sofrem por atuarem em atividades que oferecem risco à saúde em trabalhos insalubres, reduzindo inclusive sua capacidade laboral. O Sindicato acompanha com atenção a votação no STF e espera que a decisão venha a favorecer o conjunto de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que constroem a riqueza do país”, afirmou.
Votos sobre a aposentadores sem idade mínima
Até o momento, dois votos já foram proferidos, resultando em um empate de 1 a 1. O ministro Roberto Barroso, responsável pela relatoria do caso, emitiu seu voto em apoio à lei da reforma, defendendo a manutenção das regras atuais de aposentadoria com base na perspectiva econômica.
Mesmo antes da restituição do processo após o pedido de vista, o ministro Edson Fachin adiantou sua posição e se colocou a favor dos trabalhadores, considerando as modificações da reforma como inconstitucionais.
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Aposentadoria especial
Antes da reforma da Previdência, os trabalhadores podiam adquirir a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de exposição a ambientes insalubres, sem idade mínima definida.
Com as mudanças trazidas pela reforma, decretou-se uma idade mínima para aqueles que entraram no mercado de trabalho após novembro de 2019. Para os trabalhadores que já estavam ativos, teve a criação de uma regra de transição que envolve a necessidade de alcançar uma pontuação mínima para obter o benefício.
A reforma da Previdência também teve impacto no cálculo do benefício da aposentadoria especial. Além disso, ela eliminou a possibilidade de converter o tempo de trabalho em atividades insalubres para o tempo comum, no caso de atividades exercidas após a reforma.
Para os indivíduos que iniciam sua carreira no mercado de trabalho após a reforma, estabeleceu uma idade mínima para a obtenção da aposentadoria especial. Essa idade mínima varia entre 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição a ambientes insalubres: 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
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