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Início INSS

Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Matheus Por Matheus
julho 7, 2024
Em INSS
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde e integridade física ao longo do tempo.

Conhecida por ser uma das melhores opções de aposentadoria no Brasil, ela hoje possui regras complexas que podem confundir. Este guia esclarece quando a aposentadoria especial tem valor integral, quem tem direito e como solicitá-la.

O Que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Solicitar (Fonte: Edição / Jornal JF).

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que realizaram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos e biológicos.

Essa modalidade visa proteger a saúde daqueles que enfrentam condições adversas no ambiente de trabalho, permitindo que se aposentem mais cedo devido ao adicional de insalubridade que recebem.

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Lei da Aposentadoria Especial

A Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, regulamentada pelo INSS, garante este direito a trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais, como em mineradoras ou laboratórios nucleares, expostos a radiação ionizante. A lei assegura que aqueles que trabalharam em ambientes insalubres ou perigosos possam se aposentar mais cedo.

Profissões com Direito à Aposentadoria Especial

Algumas profissões têm direito à aposentadoria especial, incluindo:

  • Funcionários da área da saúde
  • Policiais
  • Vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças
  • Motoristas, cobradores de ônibus, frentistas e mecânicos
  • Aeronautas e aeroviários

Requisitos para Comprovar Direito à Aposentadoria Especial

Para trabalhadores que exerciam atividades especiais antes de 1995, apenas a comprovação de enquadramento da categoria era suficiente. Porém, após esse período, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o tipo de atividade realizada. Os documentos necessários incluem:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudos técnicos, como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Para comprovar atividade especial, é necessário obter esses documentos junto às empresas onde trabalhou.

Contribuinte Individual e Aposentadoria Especial

Embora o INSS afirme que contribuintes individuais não têm direito à aposentadoria especial, é possível entrar com um recurso judicial se o contribuinte conseguir comprovar a insalubridade de seu trabalho conforme a lei.

Cálculo da Aposentadoria Especial

Para aqueles que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor é de 60% da média dos salários, acrescido de 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade para homens, e a partir dos 15 anos para mulheres.

Trabalhadores com atividades de maior risco, que se aposentam com 15 anos de atividade, também recebem 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% ao ano a partir dos 15 anos.

Como Solicitar a Aposentadoria Especial

Para acessar o benefício, é necessário que o trabalhador contribua ao INSS conforme sua atividade e comprove a idade mínima exigida após a reforma da previdência. Existem duas maneiras de solicitar-la:

Na Agência do INSS

  1. Agende um atendimento pelo número 135.
  2. No dia marcado, vá à agência com toda a documentação necessária para iniciar o processo.

Pelo Site ou Aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Caso não tenha cadastro, crie uma senha pelo Login Gov.BR.
  3. Envie toda a documentação digitalizada para análise do INSS.

A resposta será enviada pelo próprio aplicativo ou site, e você pode acompanhar o andamento.

Documentos Necessários

Certifique-se de ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Laudos trabalhistas
  • Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade
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