A aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa por grandes mudanças relativas à idade mínima. Entenda bem aqui tudo o que mudou e como você pode se beneficiar das mudanças!
A quem destina-se a chamada Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial do INSS destina-se a quem trabalha com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção.
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Para ter direito à aposentadoria especial, os trabalhadores em questão devem operar em posições onde há exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, ou seja, comumente expostos a químicos nocivos, por exemplo.
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Tal qual a aposentadoria tradicional do INSS, a aposentadoria especial tem um teto e um tempo mínimo de contribuição. Todavia, em virtude da situação de trabalho, quem busca a aposentadoria especial consegue se aposentar mais cedo, muitas vezes antes do 60.
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Aposentadoria especial após a reforma da previdência
No dia 13 de Novembro de 2019, começou a valer a chamada Reforma da Previdência, que mudou prazos para aposentadorias e outros benefícios. Com esse sistema de pontos, o grau e periculosidade da atividade exercida agora roga em favor ou desfavor da aposentadoria em menos tempo.
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Veja abaixo:
Grau da atividade – LEVE
- Tempo mínimo em trabalho especial: 25 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos
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Grau da atividade – MODERADA
- Tempo mínimo em trabalho especial: 20 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 76 pontos
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Grau da atividade – ALTA
- Tempo mínimo em trabalho especial: 15 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 66 pontos
Veja abaixo alguns profissionais que podem receber aposentadoria especial:
- Químico
- Técnico em laboratório de análises
- Técnico em raio-X
- Enfermeiro
- Médico
- Gráfico
- Estivador
- Minerador
- Metalúrgico
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