Você sabia que é possível se aposentar mais cedo pelo INSS se você trabalha exposto a riscos no ambiente de trabalho? Essa é a chamada aposentadoria especial, um direito garantido a quem exerce funções que podem causar prejuízos à saúde com o passar dos anos.
O próprio INSS publicou recentemente uma nota oficial explicando como funciona essa modalidade. A seguir, entenda quem tem direito, quais os critérios exigidos e como fazer a solicitação da aposentadoria especial.
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em ambientes com agentes nocivos à saúde ou em condições de risco. Isso inclui profissionais como eletricistas, enfermeiros, mineiros, vigilantes armados, metalúrgicos, entre outros.
O grande diferencial é que esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo, justamente porque o trabalho realizado oferece maior desgaste físico e riscos à saúde.
Para comprovar esse direito, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa contratante, que descreve a exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.
Quanto tempo é necessário para se aposentar nessa modalidade?
O tempo exigido vai depender do nível de risco da atividade exercida. Veja a seguir:
- 15 anos de exposição: para atividades de risco muito alto (ex: mineração subterrânea)
- 20 anos de exposição: para risco médio
- 25 anos de exposição: para risco leve
Além disso, é obrigatório ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Quem já cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (antes da reforma)
Se você atingiu todos os critérios antes da Reforma da Previdência de 2019, não precisa cumprir idade mínima. Basta comprovar o tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso).
Quem começou a cumprir os requisitos após a reforma
Já para quem ainda não havia cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir pontuação mínima, que é a soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:
Tempo de exposição | Pontuação mínima |
---|---|
15 anos | 66 pontos |
20 anos | 76 pontos |
25 anos | 86 pontos |
Além disso, continua sendo obrigatório apresentar o PPP atualizado, com descrição da atividade e grau de exposição.
Conclusão
A aposentadoria especial é uma grande conquista para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas. Com ela, é possível se aposentar antes, desde que o segurado comprove o tempo necessário e apresente os documentos exigidos.
Se você acredita que tem direito, consulte um advogado previdenciário para revisar sua documentação e garantir que tudo esteja correto. Não perca a chance de se aposentar mais cedo com dignidade e segurança!
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
Trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e habitual.
Preciso cumprir idade mínima para a aposentadoria especial?
Depende. Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 não precisa cumprir idade mínima. Após essa data, é necessário atingir uma pontuação mínima conforme o tempo de exposição.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
Por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa contratante. Ele descreve a atividade exercida e o grau de exposição.
Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar de forma especial?
É preciso ter, no mínimo, 180 meses de contribuição, além do tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos).
Como dar entrada na aposentadoria especial?
Você pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendar atendimento pelo telefone 135. É recomendável procurar apoio profissional para garantir que a documentação esteja completa.