Com a chegada de 2025, o sistema previdenciário brasileiro passará por atualizações previstas após a Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças anuais visam ajustar gradualmente requisitos como idade e tempo de contribuição até a estabilidade esperada em 2031.
Para aqueles que estão próximos de solicitar a aposentadoria, é crucial compreender as alterações para garantir que os critérios sejam atendidos. Este artigo explora as principais modalidades de aposentadoria e suas novas exigências.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição
A aposentadoria que considera idade mínima e tempo de contribuição requer alguns ajustes em 2025. Homens precisarão ter 64 anos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres deverão ter 59 anos e 30 anos de contribuição. Todos os anos, esses indicadores crescem até a estabilização das regras.
Como Funciona a Aposentadoria por Pontuação em 2025?
Na modalidade de aposentadoria por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir determinados pontos. Em 2025, as mulheres precisam alcançar 89 pontos e os homens, 99 pontos. Esta regra substitui o fator previdenciário tradicional.
Aposentadoria para Professores
Para professores, a aposentadoria tem requisitos próprios. As educadoras poderão se aposentar aos 57 anos, e os educadores, aos 60 anos. Contudo, ambos os gêneros precisam ter cumprido 25 anos de contribuição na função de magistério.
As Regras da Aposentadoria por Idade em 2025
A aposentadoria por idade requer que mulheres tenham 62 anos e homens, 65 anos. Os contribuintes precisam ter completado ao menos 15 anos de contribuição para o INSS. Esses critérios permanecem constantes entre 2024 e 2025.
Entendendo a Aposentadoria Especial
Trabalhadores em atividades consideradas insalubres podem se aposentar pela aposentadoria especial. Os contribuintes precisam de 180 meses de contribuição e idade compatível com a fase da carreira específica: 55 anos (atividade especial de 15 anos), 58 anos (20 anos), ou 60 anos (25 anos). Não há distinção de gênero nas exigências.
Critérios para Aposentadoria de Pessoas com Deficiência
Para aqueles com deficiência, a aposentadoria depende de perícia médica que determina a gravidade da condição. Após a perícia, os tempos de contribuição exigidos são:
- Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
- Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
- Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Destinada a trabalhadores incapacitados de exercer qualquer função, a aposentadoria por incapacidade permanente exige pelo menos 12 meses de contribuição. Esse tipo de benefício é uma progressão do auxílio-doença e não exige critérios de idade ou atividade profissional específicos.
Aposentadoria por Idade para Trabalhadores Rurais
Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas têm direito à aposentadoria por idade rural com 180 meses de contribuição e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esta modalidade reconhece as particularidades das atividades rurais.