No principal caso de direito previdenciário brasileiro, conhecido como “revisão da vida toda”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1994 podem escolher uma aposentadoria que leve em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida, caso isso resulte em um benefício mais vantajoso.
Discussão no STF
Os precedentes mostram que este é um caso juridicamente complexo e controverso. Em menos de um ano e meio, o STF teve posicionamentos opostos sobre a questão. Até início de 2024, a situação era favorável aos aposentados, com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidando sua posição em julgamento de recurso repetitivo e o STF aprovando esse entendimento com repercussão geral.
No entanto, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou um cenário alarmante, alegando que um julgamento favorável aos aposentados poderia ter um impacto de quase R$ 500 bilhões sobre os cofres públicos, sem base concreta.
Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal revisou seu entendimento. Em 21 de março de 2024, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110/DF e 2.111/DF, o tribunal decidiu que o contribuinte não pode optar pela regra mais favorável para o cálculo do benefício.
O que é a Revisão da Vida Toda do INSS ?
A revisão da vida toda é uma tese que permite aos aposentados e pensionistas recalcular o valor do benefício da aposentadoria, levando em conta a média de todos os salários de contribuição ao longo de sua vida laboral. Essa revisão pode resultar em um aumento do valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos.
A ação visa tornar o cálculo mais justo e corrigir os prejuízos decorrentes da regra de transição de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real e considerava apenas os 80% maiores contribuições realizadas após 1994.
Situação da Revisão da Vida Toda do INSS
Apesar do entendimento mais recente prevalecer, ainda há questões a serem resolvidas, principalmente a respeito da modulação dos efeitos dessa mudança na jurisprudência. O artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, em caso de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, ou em julgamentos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos para preservar a segurança jurídica e o interesse social.
Nos embargos de declaração, os representantes dos aposentados pediram a aplicação do artigo 927 do CPC e argumentaram que, pelo menos, os direitos dos que ajuizaram suas ações enquanto a jurisprudência era favorável deveriam ser preservados. No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou esses embargos no plenário virtual.
Decisão presencial no STF
O ministro Alexandre de Moraes solicitou um pedido de destaque, fazendo com que o processo retorne ao plenário físico para que a modulação dos efeitos seja decidida presencialmente. Essa decisão é louvável, dado que o tema é complexo e de extrema importância para milhares de famílias, exigindo um debate amplo e detalhado.
Particularmente, é crucial aprofundar as discussões sobre o impacto orçamentário real da revisão da vida toda, especialmente no caso de uma possível modulação dos efeitos. Os dados apresentados pela AGU são questionáveis, enquanto o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), atuando como amicus curiae, apresentou um parecer econômico detalhado.
Com base em informações do INSS e do CNJ, e levando em conta projeções demográficas, o estudo do Ieprev chegou a conclusões significativamente diferentes das da AGU. Considerando as ações judiciais propostas antes do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o impacto orçamentário estimado varia entre R$ 1,5 bilhões e R$ 4,5 bilhões em dez anos, incluindo possíveis pagamentos retroativos.
No cenário mais pessimista, assumindo que todos os processos em andamento resultem em sentenças favoráveis, o impacto orçamentário máximo estimado é de R$ 9 bilhões.