Quem está planejando se aposentar em 2025 no Brasil deve prestar atenção às novas regras que entrarão em vigor. A partir do próximo ano, haverá ajustes na idade mínima para a aposentadoria. Essa mudança impacta diretamente aqueles que estão vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas modificações resultam da Emenda Constitucional 103, conhecida como a Reforma da Previdência, implementada em 2019.
O Regime Geral de Previdência Social, desde então, exige cálculos periódicos para determinar a elegibilidade para aposentadoria em diferentes modalidades. O ajuste na idade mínima é especialmente notável na modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, que adota a chamada transição por idade. Este ajuste acrescenta seis meses à idade mínima necessária para a aposentadoria a cada ano.
Como será a Aposentadoria em 2025?
Em 2025, as mudanças na aposentadoria impactarão homens e mulheres de maneiras distintas. Para as mulheres, será necessário ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens precisarão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essa atualização visa adaptar gradualmente o sistema, acompanhando o envelhecimento da população e a sustentabilidade financeira da Previdência Social no longo prazo.
É importante ressaltar que outras modalidades de aposentadoria, como a regra de transição do pedágio de 50% e a transição de 100%, permanecerão com os critérios de idade atualizados anteriormente. Dessa forma, a idade mínima para essas modalidades continua sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, conforme as diretrizes atuais do INSS.
Quais são as Regras de Pontuação e Idade Progressiva?
A aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de pontos é uma alternativa para aqueles que preferem um cálculo baseado na soma da idade e do tempo de contribuição. Para se aposentar em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto os homens necessitam de 102 pontos. Isso é conseguido somando a idade do contribuinte ao seu tempo de contribuição. O mínimo de contribuição permanece 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra modalidade, abrangendo contribuintes com idades mínimas progressivas, exige idades de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens em 2025. Novamente, o tempo de contribuição deve ser de, pelo menos, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essas regras são pensadas para alinhar o sistema de previdência aos padrões de longevidade e contribuir para sua sustentabilidade.
Aposentadoria dos Professores: O Que Muda?
Os professores também têm regras específicas dentro da aposentadoria pelo INSS. Na regra de pontos para professores, devem se atingir 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens no ano de 2025. Esses pontos são calculados com base na soma da idade e do tempo de contribuição, com o mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens na função de magistério.
Há também a aposentadoria com idade mínima progressiva, onde os professores precisam ter 54 anos no caso das mulheres e 59 anos para os homens em 2025, mantendo o tempo de contribuição no magistério de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra foi concebida para valorizar a dedicação ao magistério, um setor essencial para o desenvolvimento educacional do país.
Como Simular a Aposentadoria pelo Meu INSS?
Utilizar a ferramenta de simulação do Meu INSS pode ser uma estratégia eficiente para aqueles que desejam se aposentar. A simulação permite que os contribuintes verifiquem diferentes regras de idade e tempo de contribuição para saber suas possibilidades. O acesso à plataforma é feito com login e senha, disponíveis tanto no site quanto no aplicativo para dispositivos móveis. Contudo, é crucial lembrar que a simulação não garante o direito à aposentadoria, devido a possíveis divergências ou dados faltantes.
Ao buscar pela aposentadoria, o INSS poderá solicitar documentos complementares para validar os períodos de contribuição. Garantir que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja atualizado é essencial, pois ele contém registros de entradas e saídas de empregos, concessões, licenças e afastamentos que influenciam o tempo de contribuição.
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