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Início INSS

Aposentadoria aos 55 Anos Pelo INSS Sem Comprovar Profissão de Risco – Veja Quem Pode Solicitar!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
setembro 17, 2024
Em INSS
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A aposentadoria aos 55 anos é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Muitas pessoas acreditam que apenas quem trabalha em profissões de alto risco à saúde pode se aposentar mais cedo, mas isso não é verdade. Existem outras formas de conseguir a aposentadoria nessa idade, mesmo sem exercer atividades perigosas. Neste artigo, vamos explorar como é possível se aposentar aos 55 anos sem comprovar uma profissão de risco. Vamos falar sobre as regras aplicáveis a professores e pessoas com deficiência, além de explicar o processo de solicitação do benefício no INSS.

Aposentadoria para professores

professora de meia idade, segurando um livro com uma mão e com a outra uma caneta.
Confira em quais casos trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos. (Fonte: Reprodução Freepik)

Os professores que contribuem para o INSS desde antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, têm direito a regras de transição que facilitam a aposentadoria mais cedo. Nessas condições, os professores podem se aposentar aos 55 anos, dependendo de quanto tempo já contribuíram ao longo de suas carreiras.

Essas regras foram criadas para compensar a exigência mental e física da profissão, que muitas vezes demanda mais do trabalhador do que outras atividades. A profissão de professor, mesmo sem ser considerada de risco à saúde, tem suas particularidades, e o INSS reconhece isso ao permitir que alguns profissionais se aposentem mais cedo. No entanto, é importante que o segurado consulte as condições específicas no momento da solicitação, já que as regras podem variar de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Outro grupo que pode se aposentar aos 55 anos sem ter que comprovar profissão de risco são as pessoas com deficiência. Nesse caso, o INSS oferece um benefício especial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

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A deficiência deve ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do próprio INSS. Essa avaliação leva em consideração o grau de deficiência e como ela impacta a vida do trabalhador. Além disso, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 180 meses, mas não precisa ter cumprido todo esse tempo como pessoa com deficiência, desde que o período exigido como carência seja alcançado.

Como solicitar a aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria aos 55 anos pelo INSS, o processo é relativamente simples e pode ser feito de forma online, por meio da plataforma Meu INSS. Basta acessar o site ou aplicativo e seguir alguns passos para fazer o pedido. O primeiro passo é fazer login no sistema com a conta do Gov.br e, em seguida, selecionar a opção “Novo pedido”. Na barra de busca, digite “deficiência” ou outra palavra relacionada e selecione o tipo de benefício desejado.

Será necessário anexar documentos que comprovem a condição de deficiência, caso seja essa a modalidade solicitada. Mesmo que a pessoa tenha nascido com a deficiência, é preciso apresentar documentos que demonstrem essa condição. Após o envio, é possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS, e em alguns casos, o segurado será chamado para atendimento presencial, caso o INSS julgue necessário esclarecer alguma informação.

Além disso, professores que solicitam a aposentadoria pelas regras de transição devem apresentar comprovantes de contribuição anteriores à reforma de 2019 e verificar quais documentos são necessários para completar o pedido. Embora o processo seja prático, é importante reunir toda a documentação para evitar atrasos na concessão do benefício.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

De acordo com as normas do INSS, têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência aqueles que comprovarem a condição no momento da solicitação ou quando completarem os requisitos necessários para a aposentadoria. Para isso, é preciso passar por uma avaliação biopsicossocial, que será feita por uma equipe especializada do INSS, e apresentar os documentos que comprovem a deficiência.

As regras exigem que o trabalhador tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, mas não é necessário que a carência seja cumprida totalmente nessa condição. Mesmo quem adquiriu a deficiência ao longo da vida, como no caso de um acidente de trabalho, pode solicitar a aposentadoria. No entanto, é fundamental comprovar que a pessoa trabalhou na condição de deficiência pelo período necessário para obter o benefício.

Considerações finais

A aposentadoria aos 55 anos pelo INSS, sem precisar comprovar o exercício de uma profissão de risco, é uma oportunidade acessível a grupos específicos de trabalhadores, como professores e pessoas com deficiência. Para ambos os casos, é fundamental conhecer as regras e requisitos aplicáveis, a fim de garantir o direito ao benefício no momento certo.

O processo de solicitação é simples, especialmente para quem utiliza a plataforma Meu INSS, que permite acompanhar todo o andamento do pedido de forma prática. No entanto, é sempre importante estar atento à documentação necessária e às condições exigidas pelo INSS para evitar problemas futuros.

Para mais informações, o ideal é procurar orientação direta no site do INSS ou consultar um especialista em aposentadoria. Assim, o trabalhador garante que terá todos os seus direitos assegurados e poderá usufruir da aposentadoria com tranquilidade.

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