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Antecipação do PIS Pasep: é possível solicitar em 2024? Confira

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
junho 20, 2024
Em Notícias
tem como antecipar pis pasep

abono pis pasep

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Atualmente, há um interesse crescente em antecipar o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep no Brasil. Esse benefício, fundamental para milhões de trabalhadores, normalmente é pago anualmente conforme o calendário oficial divulgado pelo governo.

No entanto, circulam propostas e discussões sobre a possibilidade de antecipar esses pagamentos, visando proporcionar um alívio financeiro mais imediato às famílias e estimular a economia em momentos de dificuldade.

O que é o PIS/Pasep ?

pessoa segurando cédulas de dinheiro
Antecipação do PIS Pasep (Fonte: Reprodução Google)

O PIS/Pasep é um plano de contribuição social destinado a promover uma melhor distribuição de renda entre trabalhadores com salários baixos.

A sigla PIS, que significa Programa de Integração Social, tem como objetivo financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação na renda da empresa.

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Por outro lado, a sigla Pasep, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem o mesmo propósito do PIS. No entanto, os depósitos do Pasep são feitos por empresas e órgãos públicos.

Antecipação do Abono do PIS/Pasep

Em 2024, uma importante novidade surge para os beneficiários do Abono Salarial: a oportunidade de antecipar o recebimento desse valor. Essa antecipação traz diversos benefícios e facilidades para os trabalhadores, permitindo que eles planejem melhor seus gastos e investimentos.

A antecipação do PIS/Pasep é uma nova modalidade de recebimento desse benefício, que permite aos trabalhadores elegíveis receber o valor do abono antes da data originalmente prevista.

Tradicionalmente, o Abono Salarial PIS é pago anualmente, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Com a antecipação, entretanto, o valor do abono pode ser solicitado e recebido antes das datas estabelecidas no calendário regular de pagamentos.

Essa alternativa oferece mais flexibilidade e autonomia para os beneficiários, permitindo-lhes planejar a utilização desse recurso de acordo com suas necessidades e prioridades.

Quem tem direito à antecipação ?

Para ter direito à antecipação do Abono Salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido, no ano-base, remuneração mensal de até dois salários mínimos.
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.
  • Ter os dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É importante ressaltar que esses critérios são os mesmos exigidos para o recebimento regular do Abono Salarial PIS/Pasep. A antecipação é uma opção adicional disponível aos trabalhadores que atendem a esses requisitos.

Como solicitar a antecipação do PIS/Pasep ?

Para solicitar a antecipação do Abono Salarial PIS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • Acesso ao Portal do Abono Salarial: O trabalhador deve acessar o Portal do Abono Salarial no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Autenticação: O trabalhador deve se autenticar no portal utilizando seu CPF e uma senha cadastrada.
  • Solicitação da Antecipação: Após a autenticação, o trabalhador deve selecionar a opção de “Antecipação do Abono Salarial” e preencher o formulário com as informações solicitadas.
  • Comprovação de Dados: O trabalhador deve anexar os documentos comprobatórios de seus dados pessoais e informações trabalhistas, conforme a lista de documentos necessários.
  • Análise e Aprovação: O pedido de antecipação do Abono Salarial PIS será analisado e, caso aprovado, o trabalhador receberá o valor do benefício em sua conta bancária, conforme o calendário de pagamentos.

É importante que o trabalhador mantenha seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para facilitar o processo de solicitação e aprovação da antecipação do Abono Salarial.

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