Depois de anos de trabalho e contribuição, muitos aposentados sonham em usufruir dos benefícios da aposentadoria. O empréstimo consignado do INSS é uma das principais opções para quem busca crédito com menos burocracia e juros menores. Porém, uma nova normativa do INSS promete trazer mudanças significativas, preocupando diversos beneficiários.
O empréstimo consignado é descontado diretamente do benefício do aposentado, o que, em tese, torna a operação segura e atrativa para os bancos. Contudo, as novas regras publicadas podem mudar vários aspectos dessa modalidade, afetando quem pretende obter esse tipo de crédito.
Entendendo as Instruções Normativas
Antes de aprofundarmos nas mudanças, é essencial entender o que é uma instrução normativa. Em resumo, trata-se de um conjunto de diretrizes administrativo-legais emitido por órgãos públicos para regulamentar leis específicas. Elas servem para padronizar e orientar a aplicação de normas, garantindo sua correta execução.
No âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as instruções normativas são vitais para a organização de processos que afetam milhões de brasileiros. Compreender tais instruções é crucial, pois elas influenciam diretamente a vida de aposentados e pensionistas. Vamos agora explorar o que muda com a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172, instaurada em 28 de agosto de 2024.
Como a Instrução Normativa Afeta o Empréstimo Consignado do INSS?
Período de Bloqueio de 90 Dias
Uma das mudanças mais notáveis é a imposição de um período de bloqueio de 90 dias para novos beneficiários. Antes, havia uma flexibilidade permitindo o desbloqueio antecipado sob certas condições. A partir de janeiro de 2025, esse desbloqueio só será possível se o crédito for solicitado no banco onde o beneficiário recebe seu benefício. Dessa forma, é necessário esperar os 90 dias completos caso opte por outra instituição.
Restrição no Desbloqueio de Benefícios
Outra mudança significativa diz respeito aos procuradores. Antigamente, procuradores tinham mais liberdade para desbloquear benefícios para empréstimos consignados do INSS. Agora, será necessário portarem um mandato público explícito para realizar o desbloqueio, aumentando a burocracia e dificultando a gestão financeira de quem depende de terceiros.
Regras de Portabilidade de Empréstimos
A nova norma também impõe restrições para a portabilidade de empréstimos. Quem passar a receber o benefício do INSS a partir de 1º de janeiro de 2025 só poderá transferir seu empréstimo para outro banco após um período de 90 dias. Além disso, a portabilidade não será permitida durante o período de bloqueio inicial do benefício.
Medidas Contra Assédio Comercial
Há também uma novidade positiva: medidas mais rígidas contra assédio comercial. A nova normativa pune severamente qualquer prática de pressão ou coação para contratar um empréstimo consignado durante o período de bloqueio. A única exceção é para o banco onde o beneficiário recebe seu salário, que pode oferecer o crédito a partir do primeiro pagamento. Dessa forma, espera-se que haja um controle maior e menos abusos contra os beneficiários.
Resumo das Mudanças Introduzidas:
- Bloqueio de 90 dias: obrigatório para novos beneficiários, com desbloqueio antecipado permitido apenas no banco de recebimento.
- Autorização de desbloqueio: procuradores precisam de mandato público para desbloquear o benefício.
- Portabilidade: possível somente após 90 dias da concessão do benefício.
- Assédio comercial: punições mais rígidas para práticas abusivas.
O que Esperar a Partir de 2025?
As novas regras da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172 entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025. É crucial que aposentados e pensionistas fiquem atentos às mudanças para não serem pegos de surpresa. Essas normativas visam proteger os beneficiários, mas estar bem informado é a melhor maneira de garantir seus direitos.
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