De acordo com a informação fornecida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está aplicando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a penhora de salários e aposentadorias do INSS para o pagamento de dívidas. Anteriormente, a penhora só era válida para rendimentos acima de 50 salários mínimos.
A nova decisão do STJ permite a penhora de salários de qualquer valor para quitar débitos. O TJ-SP tem determinado percentuais do rendimento salarial ou da aposentadoria que podem ser penhorados, variando de 10% a 15%, podendo chegar a 30% da renda.
É importante ressaltar que a análise dos casos é feita individualmente, levando em consideração a renda do devedor e suas condições de subsistência. A proporção do salário a ser penhorada deve garantir que a pessoa consiga viver, seguindo os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
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Salários e aposentadorias do INSS:
A aplicação da penhora também não se limita apenas aos salários pagos por contratos com carteira assinada (CLT), mas pode ser estendida a renda de trabalho autônomo e aposentadorias. Porém, é necessário esgotar a busca por outros bens penhoráveis antes de recorrer ao salário ou à aposentadoria.
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Cada caso deve então analisado individualmente, levando em consideração a renda do devedor e suas condições de sobrevivência.
Dessa forma, importante buscar a orientação de um advogado especializado para se defender no processo e garantir que as proporções da penhora sejam justas e não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.
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Desse modo, válido ressaltar que as informações fornecidas baseadas em um artigo jornalístico e podem estar sujeitas a alterações ou interpretações adicionais por parte das autoridades competentes.
Portanto, sempre então recomendado buscar aconselhamento jurídico atualizado para entender melhor a aplicação dessas decisões.
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