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ACABOU A PREOCUPAÇÃO: Saiba quais dívidas você está livre para não pagar. Consulte a lista!

Joyce Viana Por Joyce Viana
novembro 2, 2023
Em Notícias
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Dívida é um palavra que gera incômodo na grande maioria dos brasileiros, e nem é preciso ter uma renda para isso, não importa qual seja a sua situação, pode virar uma baita dor de cabeça. No entanto, sabia que existe dívida que não precisa pagar? Inclusive, para aposentados, pensionistas também.

Embora os brasileiros em geral estejam com muitas dívidas, um grupo preocupante são os aposentados, pensionistas e também beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que acabam fazendo parte do grupo de endividados.

Então, veja a seguir tudo sobre dívida que não precisa pagar e se surpreenda. Confira!

Breves considerações a respeito do superendividamento no Brasil

Confira qual dívida que não precisa pagar e se surpreenda. Faça também um planejamento financeiro!(Fonte: Edição / Jornal JF).
Confira qual dívida que não precisa pagar e se surpreenda. Faça também um planejamento financeiro!(Fonte: Edição / Jornal JF).

No Brasil, criou-se a Lei do Superendividamento para proteger pessoas e famílias que acumularam grandes dívidas e já não conseguem mais pagá-las. Em razão disso, a lei traz regras para facilitar a renegociação dessas dívidas.

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Nesse sentido,  a pessoa superendividada para essa lei, é aquela que, quando de boa fé, não consegue mais garantir o pagamento de todas as suas dívidas, inclusive, as dívidas que ainda vão vencer, sem deixar de comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da lei, de R$600.

Leia mais: BOA NOTÍCIA: Você tem mais de 60 anos? ENTÃO CLIQUE E CONFIRA BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS LIBERADOS EM 2023!

Devido a isso, a lei também garante limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, o foco da lei está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, por exemplo, BPC.

E qual é a dívida que não precisa pagar?

A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida que aposentado não precisa pagar. Porém, somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. São elas:

  • contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • boletos e carnês de consumo;
  • empréstimo com bancos e financeiras;
  • crediários e parcelamentos em geral.

Lei em seguida: Reajuste do Salário Mínimo dos Aposentados para 2024: Conheça as Mudanças do INSS!

Em razão disso, não entram as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. E ainda, os débitos decorrentes de impostos e demais tributos; pensão alimentícia em atraso; financiamento imobiliário; crédito rural e produtos e serviços de luxo.

Lei em seguida: REVISÃO DA VIDA TODA – Verifique a Projeção de Pagamento

Estou com pendências de multas de trânsito. Entram na lista?

Essa com certeza é uma dúvida de muitos motoristas pelo Brasil, no entanto, não há que se falar em renegociação de dívidas de multas de trânsito. Ou seja, se esse é o seu caso, deverá pagar todas as pendências com relação as multas na forma apropriada já imposta pelo Governo Federal.

Lei em seguida: Programa Federal 2023: Casas Grátis para Idosos e Beneficiários do Bolsa Família e BPC

Estou cheio de dívidas. O que fazer? Desenrola!

Embora existam dívidas que não precisam ser pagas, também aquelas que precisam ser pagas. Nestes casos, o ideal é procurar renegociar as dívidas com os seus credores. Depois de ter a certeza que é uma dívida que precisa ser paga, entre em contato com a instituição financeira com uma proposta.

Destaca-se que, várias instituições financeiras estão participando do Programa Desenrola Brasil que oferece até 96% de desconto nas dívidas. No entanto, se estiver na dívida que não precisa ser paga, o devedor vai elaborar um plano para quitá-la levando-se em consideração a sua renda.

Leia em seguida: ALERTA: APOSENTADOS, saibam primeiro: Aumento de R$141 em seu salário confirmado – Confira!

No entanto, as dívidas devem ser quitadas em até cinco anos e a prestação mensal do pagamento deve comprometer até 35% da renda do devedor no máximo. E assim, será marcada uma audiência de conciliação com supervisão judicial.

Na prática, a dívida vai retirar todos os juros abusivos e será renegociada como uma forma de auxílio para os devedores! Continue no Jornal JF para mais notícias com relação as dívidas contraídas por aposentados.

Veja também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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