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Início INSS

ACABA DE SAIR TRISTE NOTÍCIA PARA APOSENTADOS EM 2024: Mudança drástica

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
setembro 9, 2024
Em INSS
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Recentemente, uma nova Instrução Normativa foi publicada, trazendo importantes mudanças nas regras do empréstimo consignado. Esta atualização tem o objetivo de redefinir as condições para a concessão e a administração desses empréstimos, impactando diretamente tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.

Com alterações nas taxas de juros, prazos e critérios de elegibilidade, a nova normativa busca proporcionar maior transparência e proteção aos tomadores de crédito. A seguir, vamos explorar as principais mudanças e o que elas significam para quem está considerando o empréstimo consignado.

O que é uma Instrução Normativa?

pessoa segurando cédulas de dinheiro
Nova instrução normativa dos empréstimos consignados (Fonte: Reprodução Google)

Antes de explorarmos as mudanças específicas, é importante compreender o conceito de uma Instrução Normativa. Trata-se de um ato administrativo emitido por órgãos públicos para detalhar e regular a aplicação de leis. Essas instruções orientam tanto os servidores quanto os cidadãos sobre a correta implementação das normas.

No contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as instruções normativas são essenciais para definir e organizar procedimentos que afetam milhões de brasileiros, especialmente aposentados e pensionistas.

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Agora que você tem uma visão geral sobre o papel das instruções normativas, vamos focar no que realmente importa: as mudanças trazidas pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172, datada de 28 de agosto de 2024, e como essas alterações impactam o empréstimo consignado do INSS. Continue lendo para entender todas as novidades!

Instrução normativa Empréstimo Consignado

Bloqueio de 90 Dias

O bloqueio de 90 dias já era uma prática conhecida entre os beneficiários do INSS há algum tempo. No entanto, havia uma brecha na regra que permitia o desbloqueio antecipado, oferecendo uma certa flexibilidade aos beneficiários.

Com a nova normativa, essa possibilidade foi restringida. A partir de janeiro de 2025, o desbloqueio antecipado para empréstimos consignados do INSS só será permitido se o empréstimo for realizado pelo banco onde o beneficiário recebe seus pagamentos.

Em outras palavras, se você planeja buscar crédito em uma instituição financeira diferente, terá que aguardar o período completo de 90 dias.

Autorização de Desbloqueio

Outra mudança importante diz respeito aos procuradores. Antes, eles tinham total liberdade para agir em nome dos beneficiários. Com a nova instrução normativa, no entanto, os procuradores não poderão desbloquear benefícios para empréstimos consignados do INSS sem uma autorização explícita em mandato público.

Isso reduz a burocracia em alguns aspectos, mas também cria mais desafios para aqueles que dependem de terceiros para gerenciar suas finanças.

Portabilidade de Empréstimos Consignados

Se você começar a receber seu benefício do INSS a partir de 1º de janeiro de 2025, é importante saber que a portabilidade do crédito consignado só poderá ser feita após 90 dias da concessão do benefício. Além disso, não será possível realizar a portabilidade se o empréstimo consignado do INSS foi contratado durante o período de bloqueio.

Essa nova regra restringe ainda mais a flexibilidade dos beneficiários na escolha das instituições financeiras para realizar seus empréstimos.

Assédio Comercial

Por último, uma atualização que pode ser bem recebida por muitos: a nova instrução normativa intensificou as penalidades para práticas de assédio comercial durante o período de bloqueio do empréstimo consignado do INSS.

Qualquer tentativa de pressão ou assédio para que os beneficiários contratem um empréstimo consignado durante esses 90 dias será considerada abusiva e sujeita a sanções. A única exceção é a instituição financeira onde o beneficiário recebe seu pagamento, que pode oferecer o crédito a partir do primeiro pagamento. Com essa medida, espera-se uma redução nos abusos e uma proteção maior para aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade.

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