A possibilidade de receber valores atrasados do INSS anima muitos beneficiários, pois é um valor que poderia ser perdido se não fosse pela abertura de uma ação judicial para reaver esses valores. Entre os anos de 2002 e 2009, o INSS cometeu um equívoco ao calcular o valor a ser concedido para cada pessoa.
Sendo assim, analisou-se a necessidade de permitir que essas pessoas pudessem pedir uma análise de seus benefícios. Essa revisão ficou conhecida como revisão do artigo 29. O nome é por conta de uma má interpretação no artigo 29 da Previdência, que estabelecia a fórmula para calcular os valores que as pessoas tinham direito.
Continue lendo para descobrir quais beneficiários terão direito ao pagamento da revisão do artigo 29 e quando acontece o depósito.
Qual foi o erro cometido pelo INSS?

O INSS considerou 100% das contribuições de seus beneficiários para calcular a média. Contudo, o correto seria desconsiderar 20% das menores contribuições, para que os segurados não recebessem um valor tão baixo.
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Quem tem direito ao pagamento da revisão do artigo 29?
Os beneficiários prejudicados são os que receberam algum benefício por incapacidade como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, incluindo as pensões derivadas desses benefícios. Esse erro foi de 2002 a 2009. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
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Como saber se vou receber o pagamento da revisão do artigo 29?
O pagamento da revisão do artigo 29 aconteceu de forma automática para os beneficiários entre os anos de 2013 e 2022. A ordem de pagamento foi pelo valor, sendo que o último lote era para quem tinha valores a receber maiores de seis mil reais.
Contudo, o INSS admitiu que algumas pessoas ficaram de fora dos lotes por conta de um erro na análise dos dados cadastrais. De acordo com o Órgão federal, cerca de 148 mil beneficiários tinham o direito ao pagamento da revisão do artigo 29, mas ficaram de fora dos lotes.
O que fazer se tinha direito mas não recebeu?
Para as pessoas que receberam benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009, há a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Federal. Mas, é preciso apresentar provas de que o INSS cometeu um segundo erro ao não incluir nos lotes.
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