Após a Reforma da Previdência de 2019, inúmeras pessoas ficaram sem entender como funcionam as novas regras da aposentadoria, o que levanta a questão “qual a idade para homem se aposentar?”.
O INSS já tinha diferentes regras para aposentadoria de homens e mulheres que existiam antes das mudanças previdenciárias, e que já davam um “nó” na cabeça, porém, as mudanças em questão ocorreram em benefícios muito importantes, como a aposentadoria e a aposentadoria especial.
Siga com a leitura para que você consiga entender as diferenças a respeito dos tipos de aposentadoria para homens disponíveis e em qual idade podem ser solicitadas.
Como funciona a aposentadoria do homem?
Primeiramente, para solicitar a aposentadoria do homem em 2024, é necessário estar em conformidade com todos os requisitos solicitados pelo INSS que mudam conforme o tipo de aposentadoria.
Hoje em dia, em 2024, para ter acesso à aposentadoria do homem é preciso ter 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. É importante lembrar também que há a possibilidade da aposentadoria do homem ocorrer pelo sistema de pontos e com a progressão da idade.
Neste ano, é preciso ter 101 pontos ou a idade mínima de 63 anos e 6 meses. Já em 2025, os requisitos aumentam novamente 102 pontos ou 64 anos de idade.
Importante: Na regra dos pontos, é preciso somar a idade e tempo de contribuição para atingir os pontos necessários. Já a progressão da idade é de 6 meses a cada ano.
Tipos de aposentadoria para homens

Há tipos de aposentadoria para homens que demandam que o trabalhador contribua por uma determinada quantidade de tempo, outras determinam que o contribuinte tenha atingido certa idade.
No fim, há várias opções para homens se aposentar, e cada opção tem a sua regra. Confira quais são na tabela abaixo.
Aposentadoria para Homem
Regra de Aposentadoria | Idade Mínima | Tempo de Contribuição |
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 63 anos | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos + metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Aposentadoria Especial* – atividade de alto risco | 55 anos | 15 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial – atividade de médio risco | 58 anos | 20 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial – atividade de baixo risco | 60 anos | 25 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Rural | 60 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria Híbrida | 65 anos | 20 anos (atividade rural e urbana somadas) |
Aposentadoria para Servidores Públicos | 62 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 100 pontos |
Aposentadoria para Professores (Rede Privada) | 60 anos | 25 anos |
Aposentadoria para Professores (Rede Pública Federal) | 60 anos | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | Não tem | 30 anos e 95 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 58 anos de idade em 2023 | 30 anos |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 55 anos | 30 anos + o dobro do que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019 |
Atenção: A aposentadoria especial contém exigências específicas de idade mínima e tempo de contribuição que podem variar de acordo com o nível de risco ocasionado pela atividade profissional.
É indispensável compreender os requisitos de cada tipo de aposentadoria para homens, a fim de selecionar a opção mais adequada em cada situação.