Uma notícia muito melhor que o 14º salário acaba de sair diretamente de Brasília! O Instituto Nacional de Seguro Social, em conjunto com o governo federal, anunciaram uma grande novidade.
Atenção aposentados e pensionistas, vocês sabiam que existem seis contas que os idosos não precisam mais pagar. É isso mesmo! Confira maiores detalhes a seguir.
Dívidas que idosos não precisam pagar!
Como vimos acima, existem atualmente 6 contas que os idosos pagam de forma desnecessária e só contribuem para gastar ainda mais seus recursos! Confira quais são:
Não é mais preciso pagar IPTU
Possivelmente você não conhece essa novidade, mas idosos acima de 65 anos não precisam mais pagar o imposto sobre o terreno urbano. Para pleitar direito ao benefício, o idoso deve ter renda máxima de até três salários mínimos, ou seja, R$3.135 nos dias de hoje, e que possuem apenas um imóvel residencial em seu nome.
Além disso, a isenção pode ser parcial, concedida para rendas entre três e cinco salários mínimos, variando de 30 a 50% de desconto no imposto. Ou pode ser total, no valor integral do imposto.
A isenção deve ser solicitada na prefeitura do seu município apresentando os documentos como a identidade, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e a certidão de valor venal do imóvel.
Gratuidade nos transportes
Essa segunda conta, que idosos não precisam mais pagar, pode até ser conhecida por algumas pessoas, já que é pouco mais famosa. Estamos nos referindo a gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais e intermunicipais. Essa, é destinada apenas para idosos com 60 anos ou mais.
Porém, caso os assentos estejam todos reservados e ocupados, a empresa deve conceder ao idoso um desconto no valor de 50% do bilhete. Para pleitar o direito, basta apresentar um documento de identificação.
Isenção do imposto de renda
Há ainda muitos idosos que continuam pagando aqueles carnezinhos,e não precisa! Isso, pois, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem de direito, sim, a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos previdenciários até R$1.903 por mês.
Quem ganha até esse valor, não precisa pagar imposto de renda sobre o rendimento Previdenciário. Essa isenção é destinada a reduzir a carga tributária sobre os rendimentos provenientes de pensões e aposentadorias.
Direito a desconto na medicação
Quem compra remédios todos os meses vai gostar de saber desse direito! Idosos tem direito a retirada gratuita de medicamentos de uso contínuo em postos de saúde na farmácia popular.
Para receber os medicamentos gratuitamente, basta apresentar receita médica que comprove a necessidade de uso contínuo. Essa gratuidade que os idosos têm, reduz significativamente os custos com saúde.
Contas atrasadas
Muitas das vezes, as pessoas quando atrasam contas de consumo vital para a subsistência, é porque o salário acaba indo todo para outras despesas que poderiam causar estragos maiores se não fossem pagas.
Porém, atrasar contas de despesas básicas pode facilmente levar a pessoa a se enrolar, e virar uma bola de neve em pouco tempo. Todavia, existe, nesse caso, uma lei que protege os idosos.
Estamos nos referindo a lei do superendividamento que serve para facilitar acordos em contas de consumo, de forma a não comprometer mais de 25% da sua renda mensal. Na prática, essa lei protege os idosos em situações de endividamento excessivo, garantindo que suas despesas não ultrapassem suas capacidades financeiras.
Por meio dessa lei, é possível renegociar um novo acordo ou cancelar algumas das suas dívidas. Trazendo mais estabilidade financeira para o idoso.
Mensalidade com bancos
Por fim, quem tem conta-corrente, ou conta poupança, ou ainda tem aquele cartão magnético do governo, e só usa a conta para receber seu salário, não precisa, mas pode estar pagando entre R$30 a R$50 reais por mês.
Estamos nos referindo a cesta de relacionamento que o banco cobra para que você retire extratos, para que emita cartão de crédito, que muitas vezes você nem usa. Mas a boa notícia é que é possível cancelar essa cesta de relacionamento, ou mesmo mudar para conta poupança se for o caso.