Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma mudança significativa em uma norma preexistente há mais de duas décadas, trazendo um benefício exclusivo para as mulheres. O tribunal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais discriminar entre as solicitações de salário maternidade feitas por trabalhadoras autônomas ou celetistas.
Essa determinação surgiu durante uma recente sessão do STF, ocorrida na última semana, que também tratou da revisão da vida toda.
Enquanto os ministros rejeitaram a revisão das aposentadorias, eles também votaram sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que trata sobre o salário maternidade do INSS para mulheres autônomas.
Quer saber mais sobre a isenção de carência do salário maternidade para autônomas? Leia este artigo até o final!
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Pagamento salário maternidade para autônomas

O pagamento do salário maternidade para mulheres autônomas segue determinadas regras estabelecidas pelo INSS. Atualmente, essas mulheres têm direito a receber até quatro meses de salário maternidade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam contribuintes individuais, facultativas ou MEIs (Micro Empreendedor Individual);
- Tenham realizado no mínimo 10 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Recebam no máximo 1 salário mínimo por mês.
É importante ressaltar que as mulheres que trabalham com carteira assinada não estão sujeitas às mesmas regras. Elas não precisam cumprir o requisito das 10 contribuições de carência e podem solicitar o salário maternidade logo após o primeiro pagamento ao INSS, em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção.
O que muda?
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da ADI 2.110, trazendo mudanças significativas para o salário maternidade. Agora, profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas terão os mesmos direitos que as trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa decisão implica que:
- As contribuintes autônomas passam a ter direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
- A exigência de carência no pedido do salário maternidade, estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, na reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876, foi questionada pela ADI.
Essa decisão representa uma mudança importante no tratamento das profissionais autônomas no que diz respeito aos benefícios previdenciários, garantindo-lhes maior proteção e igualdade de direitos em relação às trabalhadoras regidas pela CLT.
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INSS pode recorrer
Atualmente, o INSS tem a possibilidade de recorrer da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, se o STF mantiver sua determinação, as mulheres que anteriormente não receberam o benefício devido à exigência de carência ou tiveram seu acesso negado terão a oportunidade de realizar uma nova solicitação.
O INSS ainda pode recorrer, o que sugere que ainda há etapas a serem percorridas no desfecho desse processo. No entanto, caso o Supremo mantenha sua posição, isso abrirá caminho para que mulheres que enfrentaram obstáculos no acesso ao salário maternidade possam obter o benefício de maneira mais justa e igualitária.
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