Na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), realizada em 9 de janeiro de 2025, foi aprovada a Resolução CNPS/MPS nº 1.367, que estabelece alterações importantes nas taxas de juros para empréstimos consignados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas medidas, que entram em vigor cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial (publicação feita hoje 10/01), são:
- Aumento do Teto de Juros:
- O teto máximo de juros para empréstimos consignados em benefício foi ajustado para 1,80% ao mês, um aumento de 0,14%, já que o teto anterior era de 1,66%.
- Cartão de Crédito e Cartão Consignado: Para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o limite de juros se mantém em 2,46% ao mês.
- Revogação de Resolução Anterior: A Resolução CNPS nº 1.365, de 28 de maio de 2024, foi revogada.
Justificativa para o Aumento de Juros
O aumento da taxa de juros para o empréstimo consignado é reflexo do ciclo de aumento da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que atualmente está em 12,25%. A metodologia aprovada em outubro de 2023 foi utilizada, considerando a variação anual da Selic, para calcular o ajuste.
Declarações dos Líderes do CNPS
O ministro Wolney Queiroz Maciel, presidente em exercício do Ministério da Previdência Social, ressaltou a importância do CNPS para a decisão sobre a taxa do consignado. Ele também destacou que o volume de operações do consignado do INSS continua elevado, demonstrando a viabilidade econômica dessas operações para as instituições financeiras.
A Resolução CNPS nº 1.367 reafirma a abordagem do Conselho em garantir equilíbrio entre as necessidades dos beneficiários e a realidade do sistema financeiro, permitindo o acesso a crédito de maneira sustentável.
A medida também está inserida no contexto das políticas públicas voltadas para a segurança financeira dos aposentados e pensionistas do INSS, ao ajustar as condições para um acesso mais acessível e adequado ao crédito consignado.
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