As férias remuneradas, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre foram um benefício inalienável e aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores formais.
Este tempo para descanso, estipulado através de normas específicas, é parte das garantias disponibilizadas aos empregados com vínculo formal. Contudo, uma nova proposta de alteração na CLT está gerando grande apreensão entre os trabalhadores, prometendo alterar algumas das regras tradicionais.
O Projeto de Lei 6.787/2016, atualmente em tramitação, apresenta alterações significativas nas condições das férias, dividindo-as em até três períodos e reduzindo a obrigatoriedade de gozo contínuo de 30 dias.
Descubra a seguir, em detalhes, como essas mudanças podem impactar a vida dos trabalhadores CLT, e o que esperar das novas regras.
Entenda quais serão as mudanças na CLT com a implementação da lei trabalhista
Em primeiro lugar, é de suma importância que o trabalhador esteja atento às regras para que possa tirar o maior proveito possível do seu descanso. Hoje em dia, a lei responsável pela regulação das férias determina que o benefício deve ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa.
Passado o período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. No entanto, esse total pode ser reduzido conforme o número de faltas do trabalhador.
Segundo a nova lei trabalhista, se o empregado faltar até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem direito de 30 dias de descanso, se faltar de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias.
Caso as faltas sejam de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias. Caso o trabalhador possua entre 24 a 32 faltas, ele receberá 12 dias de férias remuneradas.
Trabalhadores podem fracionar as férias com nova lei trabalhista
O cidadão deve trabalhar por 12 meses consecutivos para poder tirar férias, período conhecido como aquisitivo, contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. Passados dois anos, o trabalhador entra no período concessivo.
A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias. Desde a Reforma da Lei Trabalhista de 2017, os trabalhadores têm direito de fracionar suas férias de 30 dias em até três períodos.
No entanto, é importante estar de acordo com alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. O empregado deve realizar um acordo com o empregador, um período não pode ser inferior a 14 dias e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
É importante mencionar que a CLT é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e estipula as regras de funcionamento das relações de trabalho.
Possíveis mudanças na CLT em breve
Há pouco tempo, o Senado aprovou uma medida que possibilita a redução da jornada de trabalho para diversos profissionais CLT, sem que isso implique em uma diminuição do salário. A partir dessa mudança, empresas e funcionários podem negociar uma redução na carga horária semanal, mantendo o mesmo valor de remuneração.
A flexibilidade pode trazer benefícios significativos, como a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores, aumento da produtividade e redução dos níveis de estresse.
Estudos internacionais, como o realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que jornadas de trabalho mais curtas podem levar a aumento na produtividade. Isso acontece, pois os colaboradores tendem a ser mais focados e engajados, pois sabem que tem menos tempo para realizar suas demandas.