Em uma medida rigorosa para proteger aposentados e pensionistas de descontos indevidos, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o bloqueio automático de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades.
A decisão estabelece novas regras de segurança, como a exigência de assinatura eletrônica e biometria, para autorizar descontos, visando impedir fraudes e garantir a devolução de valores cobrados indevidamente.
Este movimento surge em meio a uma série de irregularidades descobertas, destacando a necessidade de maior controle e transparência nas operações do INSS. Confira detalhes a seguir!
Novas Regras para Descontos

Conforme a decisão do TCU, novos descontos somente poderão ser autorizados por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou mediante comprovação da existência de documentos exigidos pela instrução normativa do INSS.
A norma do INSS estipula que, para a concessão dos descontos, as associações devem apresentar:
- Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
- Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, incluindo seu número de CPF;
- Cópia do documento de identidade.
Atualmente, o INSS realiza a fiscalização de forma periódica e por amostragem, o que permite brechas para cobranças indevidas.
Implementação de Ferramentas
O TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar ferramentas que permitam:
- A assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
- O bloqueio automático e o desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Isso significa que os benefícios estarão bloqueados para novos descontos e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista deverá realizar o desbloqueio.
Revalidação das Autorizações
Além disso, a Corte de Contas exigiu que o INSS revalide todas as autorizações de descontos utilizando assinatura eletrônica e biometria como métodos de comprovação. O Instituto tem 120 dias para cumprir esta determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente.
Responsabilização e Ressarcimento
O TCU também estabeleceu que o INSS deve adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos suspeitos de fraudes na autorização dos descontos, além de ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.
Impacto das Irregularidades
Segundo o ministro Aroldo Cedraz, a irregularidade gerou dificuldades para os segurados obterem o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, além de prejudicar e reduzir o poder de compra dos beneficiários. Isso resultou no enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas.
Medidas Adotadas pelo INSS
Em março, o INSS publicou uma norma exigindo a assinatura de acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e de um contrato com a Dataprev por parte das associações, visando operacionalizar os descontos. A norma também requer que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria. Além disso, limitou o desconto a 1% do teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02, estabelecendo o limite do desconto em R$ 77,86.
Urgência na Implementação
O TCU reconheceu o avanço do INSS com a publicação da norma, mas destacou a urgência na adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam implementados o mais rápido possível.