Quem estava esperando novidades sobre os empréstimos BPC pode começar a ter esperanças de que ele voltará mais rápido do que o imaginado.
Confira como está o andamento da aprovação e sanção da Medida Provisória (MP) do Bolsa Família, que também trata das questões dos empréstimos consignados do BPC. Confira a matéria completa logo abaixo.
Medida Provisória sobre o Bolsa Família teve aprovação na Câmara e no Senado
Primeiramente, é importante entender que no último dia 30 de maio, a Medida Provisória 1164/23 do Bolsa Família foi aprovada pela Câmara. Essa é a MP que possui diretrizes novas para regras do empréstimo consignado do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Assim, o Senado Federal também aprovou a MP no dia 1 de junho e agora ela segue para a sanção presidencial.
Por isso, quem esperava ansiosamente a aprovação do consignado BPC agora pode comemorar. Isso, porque com a sanção presidencial, os bancos começarão a anunciar as condições de taxas e parcelas para os beneficiários.
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Como funcionará o empréstimo consignado para quem recebe o BPC?
Após a sanção presidencial, as porcentagens a respeito de quanto cada beneficiário BPC poderá comprometer nos consignados é de 30%. Em seguida, será possível comprometer sua renda em 5% para compras no cartão de crédito.
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Isso significa que aqueles que precisarem de dinheiro extra, poderão ir até uma agência bancária e fazer análises de margem e porcentagens de juros.
Vale destacar, inclusive, que as taxas de consignado para quem é beneficiário do INSS são melhores e os prazos de pagamento variam com a idade de cada pessoa. Consulte sempre as condições de empréstimo consignado junto da sua instituição financeira.
Quem pode ser beneficiário do BPC?
Pode receber o BPC pessoas acima dos 65 e deficientes impossibilitados de trabalhar. Esse benefício é concedido pelo INSS e não exige contribuição com a Previdência.
Para isso, é preciso comprovar renda familiar que seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Essa regra vale para cada membro familiar que vive na mesma casa do requerente do benefício.
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Deve ainda constar a baixa renda social diante de uma avaliação na residência da pessoa que está pedindo o BPC. Além disso, é preciso ter a matrícula no Cadastro Único (CadÚnico), que é a base de dados do governo que concede os benefícios sociais.
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