Os contribuintes do Imposto de Renda podem destinar parte do valor para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundepi). Esse fundo municipal capta, repassa e investe recursos para apoiar iniciativas voltadas para os idosos.
Essas medidas visam garantir os direitos sociais dos idosos e promover seu bem-estar na comunidade. Saiba como doar parte do seu imposto de renda para apoiar os idosos de Niterói. Saiba mais sobre como doar imposto de renda para idosos neste artigo!
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Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

O Conselho Municipal dos Direitos da Defesa da Pessoa Idosa – COMDDEPI gerencia o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundepi), atuando como representante e mediador entre a comunidade e as autoridades públicas na busca por soluções colaborativas.
Por meio da declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal, pessoas físicas podem fazer doações ao Fundepi.
Essa opção de destinação de recursos via Imposto de Renda não apenas cumpre a obrigação tributária do contribuinte, mas também oferece a oportunidade de contribuir para a continuidade de serviços de qualidade fornecidos pelos fundos municipais. Saiba ainda neste artigo como fazer sua doação para apoiar os idosos.
Secretário do Idoso reforça a importância de contribuir
José Antônio Fernandez (Zaf), secretário municipal do Idoso da cidade de Niterói, no Rio de Janeiro, destaca a importância da contribuição via Imposto de Renda para apoiar iniciativas voltadas aos idosos da cidade.
Ele ressalta que essa forma de destinação de recursos vai além do cumprimento das obrigações legais, colaborando para a eficiente utilização dos recursos públicos e garantindo investimentos essenciais para projetos destinados aos idosos.
Zaf enfatiza o papel fiscalizador exercido pelo conselho na proteção dos direitos sociais dos idosos e destaca que as doações dos contribuintes fortalecem esse trabalho. Saiba como doar para apoiar os idosos ainda neste artigo.
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Como doar parte do Imposto de Renda para o Fundo da Pessoa Idosa?
Doar parte do Imposto de Renda para o Fundo da Pessoa Idosa não é um custo adicional, mas sim uma forma de direcionar uma parcela do imposto devido à Receita Federal para uma causa nobre. Pessoas físicas podem destinar até 6% de seus impostos, sendo 3% como limite máximo para o Fundo da Pessoa Idosa.
O processo de doação é simples: dentro do programa de declaração do Imposto de Renda, basta acessar a seção “Resumo da Declaração – Doação”, selecionar “Doações diretamente na declaração” e adicionar o Fundo da Pessoa Idosa como destino. Em seguida, é necessário definir o valor da doação e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para Doação na aba “Imprimir – DARF – Doação Diretamente”.
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