Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas diretrizes que prometem trazer significativas mudanças nas exigências relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinados tipos de veículos.
Essas mudanças estão prestes a impactar diretamente alguns condutores, resultando no fim da necessidade da CNH para um grupo específico de motoristas. A seguir, abordaremos detalhadamente quais são esses condutores e como essa nova legislação os afetará, para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Se você está curioso para saber mais sobre essa recente lei que determina o fim da CNH para um grupo específico, continue lendo este artigo para ficar por dentro de todos os detalhes!
Nova regulamentação da CNH

Inicialmente, é importante ressaltar que as recentes mudanças regulatórias indicam o término da exigência da CNH em certas circunstâncias específicas. Esse cenário marca o início de uma transformação significativa no universo da habilitação.
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Todas as alterações estão contidas dentro das normas de trânsito através da Resolução n° 996/2023. A CNH é símbolo de uma grande conquista para inúmeros cidadãos brasileiros e a mais sanção vai evoluir a distinção entre várias categorias de veículos.
A importância da CNH vai muito além de simplesmente regular a condução, ela também protagoniza uma função relevante de apontar as categorias de automóveis que o condutor está pronto e autorizado para guiar.
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CNH será extinta?
As recentes mudanças nas regulamentações de trânsito trouxeram consigo uma alteração de grande impacto, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de alguns equipamentos. Entre as alterações mais destacadas está a exigência de campainhas, bem como espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas.
Além disso, deve-se levar em consideração a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores. A definição das classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, indica um cuidado infinitamente mais extenso na regulamentação do tráfego.
A mais recente regulamentação promete trazer benefícios significativos para diversos meios de transporte, e é exatamente sobre esse ponto que vamos nos concentrar no próximo tópico deste material. Portanto, é crucial prestar atenção ao que será discutido a seguir.
Quem vai ser beneficiado com o fim da CNH?
O ciclomotor, veículo de 2 ou 3 rodas com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km por hora faz parte do grupo de beneficiados. Além disso, as bicicletas, movidas pela força humana e equipadas com duas rodas também entram nesse quesito.
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Por fim, destacam-se os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que inclui: skates, patinetes e monociclos que contam com um motor para a sua propulsão. Prezando pelo objetivo de melhorar a regulamentação do tráfego, as modificações nas classificações de veículos causam um impacto direto nos próprios condutores.
Possuir a habilitação se torna um requisito obrigatório para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Em suma, para conduzir tais veículos é indispensável ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
É válido também reforçar a exceção da obrigatoriedade para bicicletas, tanto tradicionais como elétricas, bem como patinetes, hoverboards e monociclos. Isso faz com que tudo se torne ainda mais flexível para quem utiliza esses meios de locomoção.
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