O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez com que milhões de beneficiários ficassem surpresos com um anúncio. Mais precisamente no começo do ano, muitas dúvidas sobre a data de pagamento da primeira parcela do 13° salário surgiram.
Diversos segurados já estavam esperando que a data da primeira parcela do 13° salário ficasse para março. Porém, uma nova data está estipulada para o pagamento do abono natalino de todos os aposentados e pensionistas.
Deseja ficar a par de todas as novidades a respeito da data do 13° salário do INSS? Então continue atentamente a leitura logo abaixo. Assim você não vai mais ficar desatualizado de absolutamente nada do assunto!
Antecipação do 13° salário

É sempre válido lembrar que a antecipação do décimo terceiro salário foi oficializada por conta da pandemia de Covid-19. O vírus que amedrontou todos, ocasionou um duro impacto nos pagamento do INSS.
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Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da previdência sentiram na pele os prejuízos e por conta disso o governo resolveu apostar na antecipação. Mas tal remuneração extra, era liberada no segundo semestre do ano.
Por conta da clara situação de emergência, próprio INSS resolveu antecipar o valor para o primeiro semestre. Nos anos de 2022 e 2023, as antecipações continuaram, com o claro objetivo de otimizar a economia do país.
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Quando ficará disponível a primeira parcela do décimo terceiro?
No ano de 2024, o pagamento do décimo terceiro também ocorrerá de maneira antecipada. Como resultado, diversos beneficiários da previdência social estavam na expectativa de que a primeira parcela pudesse ficar disponível em março.
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Por outro lado, o depósito não ficará disponível em março. O próprio governo publicou que a primeira parcela do abono natalino ficará disponível no mês de abril, e a segunda parcela já está agendada para o mês de maio.
Veja logo abaixo o calendário atualizado do INSS:

Afinal, quem receberá o abono primeiro?
De acordo com a agenda de pagamento, as parcelas do décimo terceiro salário ficarão primeiramente disponibilizadas para os segurados contemplados com um salário mínimo. Ou seja, logo após isso ficará disponível para os que possuem uma remuneração maior.
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Além disso, é sempre importante relembrar que nem todos os segurados podem receber o abono natalino do INSS. Beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), ficam inelegíveis para o pagamento.
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