Já pensou em receber um adicional de 25% em seu salário? Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez. Veja em seguida todas as informações.
A aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios que os segurados da Previdência Social podem solicitar. Todavia, o acesso está disponível somente para aqueles que enfrentam uma doença grave e o incapacitou de modo total e permanente para trabalhar.
Já o adicional de 25% disponibilizado por esse benefício, apenas pode ser solicitado para aqueles acometidos por uma das doenças listadas pelo órgão. Continue acompanhando!
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Atualmente, com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse sentido, essa espécie de aposentadoria, tem o objetivo de amparar os segurados que estão incapacitados de modo total e permanente para o trabalho.
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Ou aqueles em que a reabilitação profissional em outro cargo ou função não é possível. Portanto, o direito de receber o benefício se da por meio da comprovação da condição que se encontra a pessoa.
Por exemplo, diante a realização de perícia médica (obrigatória) feita por um médico perito da Previdência, laudos médicos, exames, receituários, entre outros.
Outro ponto que os segurados precisam ficar atentos é sobre a chamada carência exigida para os segurados que desejam solicitar a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a carência se trata do período mínimo de contribuições que corresponde a 12 meses.
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Entretanto, a legislação previdenciária, isenta o segurado da carência em três situações específicas, para solicitar a aposentadoria por invalidez. Confira a lista:
- Acidentes ou doenças do trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.
Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez
Veja a seguir a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, no momento em que aconteceu a incapacitação, a qual precisa ser total e permanente. Confira abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
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Como conseguir o adicional de 25%?
A elevação de 25% na aposentadoria é aplicável exclusivamente à aposentadoria por invalidez, porém, em circunstâncias específicas. Ela não está disponível para todos os aposentados.
Desta forma, apenas aqueles que necessitam de assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas, como tomar banho, comer, caminhar, entre outras, têm o direito a esse acréscimo.
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Contudo, existe uma lista de doenças que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Veja:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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