A prova de vida do INSS passou por mudanças em 2023. Portanto, desde janeiro é de responsabilidade do próprio órgão confirmar se o segurado está vivo ou não. Sendo assim, não é mais preciso sair de casa para fazer a ação.
A partir deste ano, o INSS checa as informações dos segurados por meio de troca de dados. Por exemplo, da renovação da carteira de motorista ou passaporte, registro de vacinação, comparecimento às urnas eleitorais.
No entanto, ressaltamos que, apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode realizar a prova de vida INSS dirigindo-se a uma agência bancária. Ou seja, não a uma agência do Instituto. Entenda.
Documentos analisados para fazer o procedimento
A prova de vida INSS realiza-se com o cruzamento de dados. Portanto, a tecnologia ajudou a melhorar esse processo. Veja quais documentos são analisados para realizar o procedimento:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outras plataformas e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, todavia, seja no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico:
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições.
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Se a prova de vida INSS não puder ser feita?

Caso a verificação para a prova de vida INSS por algum motivo não puder ser feita, o segurado receberá uma notificação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Portanto, após a emissão do aviso, o beneficiário terá dois meses para realizar algum dos atos descritos na prova de vida.
Mas caso não haja identificação na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa. Portanto, será feita por um servidor do Instituto para localizar o beneficiário.
O segurado poderá ter o benefício bloqueado caso não realize a comprovação no prazo determinado. Bem como se o endereço na base de dados do INSS não for suficiente para localizar o beneficiário.
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Além disso, se o beneficiário não comparecer a uma agência ou unidade do INSS após 30 dias do bloqueio, o benefício será suspenso. Contudo, depois de seis meses de suspensão cancela-se o benefício.
Segundo dados do INSS, cerca de 17 milhões de segurados passarão pela prova de vida em 2023. Portanto, fique atento.
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