Você tinha conhecimento de que o INSS comunicou uma modificação que pode simplificar a concessão da aposentadoria especial para aqueles expostos a agentes prejudiciais à saúde? A partir de agora, o INSS dispensa a necessidade de perícia médica para a obtenção desse benefício, sendo suficiente apresentar documentos que atestem a exposição a situações de risco.
Neste artigo, esclareceremos o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, as novas regras, os documentos necessários e como enviá-los ao INSS sem a obrigação de realizar perícia médica. Mantenha-se informado!
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial representa um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que realizam atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.
Esses profissionais têm o direito de se aposentar com um tempo de contribuição inferior ao exigido para outras categorias, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, não se aplica o fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício.
Para ser elegível à aposentadoria especial, é necessário satisfazer a determinados requisitos, os quais variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o momento em que as condições para a aposentadoria são alcançadas.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As regras de acesso à aposentadoria especial sofreram alterações com a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Entretanto, para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
A seguir, apresentam-se as diferenças entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:
Direito adquirido
O direito de se aposentar de acordo com as regras anteriores à reforma da Previdência é assegurado para aqueles que já preencheram os requisitos necessários antes da implementação das novas normas, a qualquer momento.
Nesse contexto, os requisitos são:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, com exposição aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Leia Também: INSS LIBERA: Aposentados, 11 Benefícios no Cartão – Saiba Mais!
Regra de transição
Para os filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não cumpriram os requisitos para aposentadoria até essa data, há a oportunidade de se adequar à regra de transição, que demanda uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
A pontuação mínima consiste na soma da idade, do tempo de contribuição e da duração efetiva de exposição aos agentes nocivos. Os requisitos são apresentados na tabela a seguir:
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
Confira: ATENÇÃO: INSS tem MUDANÇAS na FOLHA de PAGAMENTO com NOVA MARGEM dos CONSIGNADOS
Nova regra
Para os indivíduos que se associaram ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra estabelecida pela reforma da Previdência. Essa nova abordagem inclui a necessidade de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. Os requisitos estão detalhados na tabela abaixo:
Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
Para requerer a aposentadoria especial, agora que o INSS dispensa a perícia médica, é crucial que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, contendo informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração, os equipamentos de proteção, entre outros dados;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado, indicando a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos;
- Laudo médico, com o nome completo do trabalhador, a data de emissão, a identificação e a assinatura do profissional responsável, o registro no conselho de classe, a data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado para o repouso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de benefícios de incapacidades resultantes de acidentes.
É essencial que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois serão examinados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.
Não perca: CONFIRA JÁ: INSS Libera R$2120 em NOVEMBRO – Verifique se Está na Lista!
Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?
Com a dispensa de perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para enviar os documentos com segurança:
- Acessar a plataforma Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e fazer o login com o CPF e a senha;
- Clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Escolher a opção “Anexar Atestado” e anexar os documentos solicitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
- Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento;
- Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, ele pode agendar a perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial.
Confira: Declaração de Recolhimento do INSS: Como emitir o documento? Passo a passo completo
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!