A idade mínima para se aposentar por tempo de serviço vai mudar em 2024. Portanto, contrariando o que muitos pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Na realidade, essa modalidade de benefício mudou algumas de suas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. Contudo, não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Veja mais informações sobre a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço.
Entenda a aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Todavia, o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.
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No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo. Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.
Dessa forma, há existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. Veja abaixo algumas delas:
- aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
- regras de transição;
- aposentadoria por pontos:
- antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
- aposentadoria proporcional.
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Quem tem direito?
A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos das regras abaixo:
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- aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos;
- aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Idade mínima para se aposentar por tempo de serviço em 2024
Agora, veja a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço em 2024. Portanto, veja quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%:
Mulher:
- 58 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.
Homem:
- 63 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário;
- pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.
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Tempo de contribuição
Desde a Reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS não tem a aplicação do fator previdenciário. Agora, o aposentado recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados.
Assim, o valor do seu benefício será calculado com base na média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.
Regra de transição por idade
Veja quais são os requisitos exigidos para idade mínima para se aposentar por tempo de serviço de forma progressiva.
Mulher:
- 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.
Homem:
- 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.
Portanto, como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens. Contudo, chegará um momento em que ela vai parar de aumentar. Afinal, o limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. Fique atento a esse detalhe.
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