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Início INSS

Posso receber auxílio-doença e auxílio-maternidade juntos? Confira agora!

Deyvison Leandro Por Deyvison Leandro
dezembro 18, 2023
Em INSS
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Quando uma funcionária se encontra em licença por motivo de auxílio-doença e, ao mesmo tempo, está grávida, é natural surgirem questionamentos sobre como proceder diante dessa situação complexa.

O afastamento de uma gestante do ambiente de trabalho é comum, seja por complicações na gravidez ou por recomendação médica. Quando essa ausência se estende por mais de 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em cena, possibilitando à gestante o recebimento do auxílio-doença.

No entanto, o dilema surge próximo à data prevista para o parto. A empresa se depara com a incerteza: a funcionária continua recebendo o auxílio-doença, inicia o auxílio-maternidade ou ambos são concedidos simultaneamente?

Acúmulo de Benefícios Previdenciários: Uma Realidade Restrita

Posso receber auxílio-doença e auxílio-maternidade juntos? (Fonte: Edição/Jornal JF)
Posso receber auxílio-doença e auxílio-maternidade juntos? (Fonte: Edição/Jornal JF)

Os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, não são cumulativos. Em outras palavras, a legislação não permite receber ambos os benefícios ao mesmo tempo. Quando a gestante solicita o auxílio-maternidade, o auxílio-doença é automaticamente suspenso.

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Para lidar com essa situação delicada, existem duas opções para o início do auxílio-maternidade:

  1. Antes do Parto: A gestante pode dar entrada no auxílio-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico com essa previsão.
  2. Após o Nascimento: Outra alternativa é solicitar o benefício a partir do momento em que o bebê nasce, apresentando a certidão de nascimento como comprovação.

O auxílio-maternidade do INSS tem uma duração estabelecida de aproximadamente 120 dias, correspondendo a cerca de quatro meses. Durante esse período, a funcionária fica afastada de suas atividades na empresa.

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Encerramento do Auxílio-Maternidade e Continuidade do Auxílio-Doença

Ao término do período de auxílio-maternidade, surge a questão do auxílio-doença suspenso durante esse período. Nessa etapa, a funcionária deve seguir um procedimento similar ao realizado para solicitar o auxílio-doença inicialmente.

Após a licença-maternidade, a empregada precisará passar por uma nova perícia médica junto aos profissionais da Previdência Social. Esses médicos serão responsáveis por avaliar se a funcionária ainda necessita do auxílio-doença ou se está apta para retornar às suas atividades na empresa.

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Portanto, embora não seja possível acumular o auxílio-doença e o auxílio-maternidade ao mesmo tempo, existem etapas e procedimentos a seguir, garantindo suporte à gestante em momentos delicados, mas demandando atenção e observância às normativas estabelecidas.

Considerações Finais

Em situações onde uma funcionária necessita de auxílio-doença e está prestes a entrar em licença-maternidade, surgem desafios quanto à continuidade dos benefícios. A legislação previdenciária não permite o acúmulo desses auxílios, exigindo um planejamento cuidadoso para garantir o suporte necessário.

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O período da gestação, o afastamento por complicações e a transição para a licença-maternidade são momentos sensíveis que demandam entendimento dos trâmites legais. É essencial para a empresa e a funcionária compreenderem que, ao dar entrada no auxílio-maternidade, o auxílio-doença será suspenso.

As opções para iniciar o auxílio-maternidade – antes ou após o parto – oferecem flexibilidade, mas a duração fixa do benefício (cerca de 120 dias) requer planejamento prévio. Ao término desse período, é necessário um novo processo de avaliação junto à Previdência Social para determinar a continuidade do auxílio-doença ou o retorno às atividades laborais.

Portanto, embora não seja possível acumular esses auxílios, entender os passos a seguir durante cada fase – desde a gestação até o retorno ao trabalho – é fundamental para garantir a assistência adequada à funcionária, respeitando os trâmites legais estabelecidos pelo INSS.

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