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Início INSS

URGENTE: INSS Agiliza Liberação de Aposentadoria Especial Sem Perícia Médica!

Daniela Silva Por Daniela Silva
dezembro 2, 2023
Em INSS
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Você sabia que o INSS anunciou uma mudança que pode facilitar a concessão da aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde? A partir de agora, o INSS dispensa perícia médica para obter esse benefício, bastando apresentar os documentos que comprovem a situação de risco.

Neste artigo, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito, quais são as novas regras, quais documentos são necessários e como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

INSS dispensa perícia médica. (Fonte: Edição / Jornal JF).

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.

Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com um tempo de contribuição menor do que os demais, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, não há a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.

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Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data de implementação das condições para se aposentar.

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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?

As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência. Mas, para quem já possuía filiação ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.

Veja a seguir as diferenças entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:

Direito adquirido

É garantido o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência para quem já cumpriu os requisitos necessários antes da instituição das novas regras, a qualquer tempo.

Nesse caso, os requisitos são:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Leia Também: INSS LIBERA: Aposentados, 11 Benefícios no Cartão – Saiba Mais!

Regra de transição

Para quem era filiado ao RGPS até 13/11/2019 e não tinha cumprido os requisitos para se aposentar até essa data, poderá se enquadrar na regra de transição, que exige uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.

A pontuação mínima é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Veja a tabela abaixo:

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
25 anos86 pontos
20 anos76 pontos
15 anos66 pontos

Confira:  ATENÇÃO: INSS tem MUDANÇAS na FOLHA de PAGAMENTO com NOVA MARGEM dos CONSIGNADOS

Nova regra

Para quem se filiou ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela reforma da Previdência, que inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. Veja a tabela abaixo:

Tempo de contribuição com efetiva exposiçãoIdade mínima
25 anos60 anos
20 anos58 anos
15 anos55 anos

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, já que o INSS dispensa perícia médica agora, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, que contém informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração, os equipamentos de proteção, entre outros dados;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado, que indique a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos;
  • Laudo médico, que contenha o nome completo do trabalhador, a data de emissão, a identificação e a assinatura do profissional responsável, o registro no conselho de classe, a data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado para o repouso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de benefícios de incapacidades resultantes de acidentes.

É importante que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois eles serão analisados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.

Não perca: CONFIRA JÁ: INSS Libera R$2120 em NOVEMBRO – Verifique se Está na Lista!

Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?

Já que o INSS dispensa perícia médica agora, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para enviar os documentos com segurança. Confira:

  • Acessar a plataforma Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e fazer o login com o CPF e a senha;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
  • Escolher a opção “Anexar Atestado” e anexar os documentos solicitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
  • Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento;
  • Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, ele pode agendar a perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial.

Confira: Declaração de Recolhimento do INSS: Como emitir o documento? Passo a passo completo

Veja também:

13 salário será pago 2 vezes por ano? Confira! (Fonte: João Financeira TV).

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