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Início INSS

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira agora aqui as informações!

Karen Laurindo Por Karen Laurindo
outubro 31, 2023
Em INSS
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Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram mudanças significativas nas regras de aposentadoria. No entanto, foram criadas diretrizes específicas para beneficiar aqueles que estavam próximos de obter seu benefício. Neste artigo, você encontrará as normas relevantes e orientações para escolher a opção mais vantajosa para sua situação.

Dentre as alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, merecem destaque o encerramento da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso significa que os trabalhadores terão que estender sua carreira profissional para conquistar o tão desejado benefício previdenciário.

No entanto, conforme anunciado anteriormente, certas situações possibilitam a antecipação, devido às diretrizes de transição que foram estabelecidas. Qual é o cenário das normas de aposentadoria para os indivíduos nascidos entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

No cenário dos homens, a idade de aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Enquanto isso, para as mulheres, a idade exigida atualmente é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

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Isso implica que, conforme a regra permanente, a quantidade substancial de contribuições já não é suficiente, visto que a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial o cumprimento dos critérios de idade. No entanto, é essencial ressaltar a presença das regras de transição, que requerem uma análise específica.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para indivíduos que estavam prestes a se aposentar em um prazo de até dois anos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, há a chance de se qualificarem para a modalidade de aposentadoria com pedágio de 50%. Isso significa que, no contexto masculino, a exigência era de 33 anos de contribuição pré-Reforma, enquanto no cenário feminino, eram necessários 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Nesse contexto, esses cidadãos estão incumbidos de prosseguir no emprego durante o período remanescente e efetuar um acréscimo de 50% no tempo de contribuição, como requisito para pleitear o benefício. Tomemos como exemplo o caso de Paulo, que se encontrava a apenas 1 ano da aposentadoria. Assim, ele deverá trabalhar por mais um ano e acrescentar 50% desse período, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho suplementar.

Leia mais: INSS revela lista de CORTE NO BENEFÍCIO – Descubra agora quem está nela!

Regra do pedágio de 100%

A fim de que homens possam alcançar a aposentadoria segundo esse critério, é essencial acumular 35 anos de contribuição. Isso requer dedicar um período correspondente ao dobro do tempo restante para a aposentadoria, com o intuito de atingir a duração de contribuição exigida. Adicionalmente, é obrigatório possuir, no mínimo, 60 anos de idade.

No que se refere ao público feminino, é essencial acumular 30 anos de contribuição para se tornarem elegíveis à aposentadoria. Nesse sentido, será preciso desempenhar uma atividade durante um intervalo correspondente ao dobro do tempo restante até a aposentadoria, a fim de alcançar o requisito de contribuição. Adicionalmente, a idade mínima exigida é de 57 anos.

É relevante destacar que esse critério se aplica aos trabalhadores que se encontravam próximos da aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada.

Como exemplo prático, tomemos a circunstância de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição no momento da implementação da Reforma da Previdência. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. Entretanto, ele terá que efetuar uma contribuição suplementar de 100% do tempo, ou seja, mais 6 anos de contribuição para atender a esse requisito.

Leia mais: INSS CONFIRMA! SAIU NO DIÁRIO 13º SALÁRIO SERÁ PAGO NOVAMENTE EM NOVEMBRO 2023 EM PARCELA ÚNICA; Veja quem recebe e não perca tempo

Regra dos pontos

Essa norma leva em conta a idade do beneficiário associada ao tempo de contribuição. O critério de pontuação exigido aumenta a cada ano. No ano de 2019, os homens necessitavam somar 96 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

No caso das mulheres, a pontuação requerida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação é acrescida em 1 ponto anualmente, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Leia mais: INSS Aprova Aumento de R$141: Salário dos Aposentados Projetado em R$1461 – Confira!

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não há uma regra de aposentadoria que seja universalmente mais benéfica, uma vez que tudo está condicionado à situação individual do segurado. Sendo assim, a abordagem mais adequada é procurar a assessoria de um advogado especializado e efetuar os cálculos necessários para determinar qual alternativa resultará no maior benefício em relação ao tempo.

Leia mais: SURPRESA do INSS: Aposentados Ganham o DOBRO – Confira se Você é um deles!

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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